| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.006 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. "Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Primavera do Leste e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Primavera do Leste, inscrito no CNPJ n° 14.692.614/0001-96, que deverá os destinar exclusivamente da seguinte maneira: §U. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para conclusão das obras do 14° Batalhão da Polícia Militar da comarca de Primavera do Leste. §2°. O valor doado deverá ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, comprovando os gastos em prazo não superior a 02 (dois) anos a contar do repasse do valor. Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de setembro de 20^1/ LEONARD FEITO TADEU BORTDLIN ICIPAL DVMM/ELO. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1