| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Primavera do Leste-MT o programa de prestação de serviço gratuito de transporte coletivo de passageiros e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.007 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. "Institui no âmbito do município de Primavera do Leste-MT o Programa de Prestação de Serviço Gratuito de Transporte Coletivo de Passageiros e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de realização de transporte público coletivo de passageiros no município de Primavera do Leste-MT de forma gratuita. Artigo 2° - Considera-se transporte coletivo gratuito o serviço público de transporte de passageiros realizado por ônibus, micro-ônibus e vans, de caráter diário, acessível a toda a população, mediante subsídio integral do Poder Público Municipal de forma gratuita ao usuário ou fornecimento do transporte por veículos e motoristas próprios. Artigo 3° - Só será possível a realização de transporte público coletivo na ausência de contrato de concessão firmado pelo Município. Artigo 4° - O transporte público coletivo gratuito tem prazo máximo de 12 (doze) meses. Artigo 5° - O transporte público coletivo gratuito deverá traçar suas rotas visando atender as regiões com população de maior vulnerabilidade social. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de setembro de 20ÍT> DVMM/ELO. PADE/U BORTOIIIN FEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1