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norma nº 2007/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2007 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaInstitui no âmbito do município de Primavera do Leste-MT o programa de prestação de serviço gratuito de transporte coletivo de passageiros e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.007 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
"Institui no âmbito do município de
Primavera do Leste-MT o Programa de
Prestação de Serviço Gratuito de
Transporte Coletivo de Passageiros e
da outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de realização de transporte
público coletivo de passageiros no município de Primavera do Leste-MT de
forma gratuita.
Artigo 2° - Considera-se transporte coletivo gratuito o serviço público de
transporte de passageiros realizado por ônibus, micro-ônibus e vans, de caráter
diário, acessível a toda a população, mediante subsídio integral do Poder Público
Municipal de forma gratuita ao usuário ou fornecimento do transporte por
veículos e motoristas próprios.
Artigo 3° - Só será possível a realização de transporte público coletivo na
ausência de contrato de concessão firmado pelo Município.
Artigo 4° - O transporte público coletivo gratuito tem prazo máximo de 12
(doze) meses.
Artigo 5° - O transporte público coletivo gratuito deverá traçar suas rotas
visando atender as regiões com população de maior vulnerabilidade social.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de setembro de 20ÍT>
DVMM/ELO.
PADE/U BORTOIIIN
FEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1

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