| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino” no município de Primavera do Leste. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.008 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. "Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no município de Primavera do Leste." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste, a semana Municipal do "Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente no mês de Março. Artigo 2° - A semana a que se refere o art. 1° será comemorada, anualmente, com a realização de feiras, workshops, palestras, oficinas ou outros para divulgar as mulheres empreendedoras de Primavera do Leste. Artigo 3" - Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o município. Artigo 4° - A semana do "Empreendedorismo feminino" poderá fazer parcerias com a CDL, ACIPLE, sistema "S', bem como a Secretaria do desenvolvimento econômico. Cooperativas de crédito e demais entidades que venham a apoiar essas mulheres. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 04 de outubro de 2021. BDRTÜT3N PREFEITO MJNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1