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norma nº 2009/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N"* 2.009 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
"Dispõe sobre a Campanha de
Conscientização e Incentivo à Doação de
Cabelos destinados às pessoas com alopecia
decorrente de quimioterapia".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1® - Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à
Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de
quimioterapia, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de
Combate ao Câncer, 27 de novembro.
Artigo 2° — A Campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular
potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização
de postos de coleta.
§1". O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entes privados para
disponibilização de espaços, e arrecadação de recursos para eventuais
gastos.
§2°. O Poder Executivo poderá realizar campanhas para captação de
voluntários que se disponibilizarem a participar e trabalhar na Campanha
de Conscientização e Incentivo.
Artigo 3° — A Campanha publicitária de cunho educativo poderá ser por
meio de:
I - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de
comunicação geral;
II - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de
comunicação do Município de Primavera do Le^te;.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT F^FTeq^)3498-3333 - R^mal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
III - cartazes a serem fixados nos órgãos públicos;
IV — mensagens eletrônicas na intemet e redes sociais;
V - cartilhas a serem distribuídas à população;
IV - divulgação pela sociedade civil organizada.
Parágrafo Único - Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção
gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social,
vedada qualquer utilização comercial.
Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de outubro de 2021.
ELO.
ADEU BORTOLIIN
PREFEITO CIPÀL
Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333- Ramal 202 2

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