| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N"* 2.009 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021. "Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1® - Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, 27 de novembro. Artigo 2° — A Campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta. §1". O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entes privados para disponibilização de espaços, e arrecadação de recursos para eventuais gastos. §2°. O Poder Executivo poderá realizar campanhas para captação de voluntários que se disponibilizarem a participar e trabalhar na Campanha de Conscientização e Incentivo. Artigo 3° — A Campanha publicitária de cunho educativo poderá ser por meio de: I - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação geral; II - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação do Município de Primavera do Le^te;. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT F^FTeq^)3498-3333 - R^mal 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete III - cartazes a serem fixados nos órgãos públicos; IV — mensagens eletrônicas na intemet e redes sociais; V - cartilhas a serem distribuídas à população; IV - divulgação pela sociedade civil organizada. Parágrafo Único - Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de outubro de 2021. ELO. ADEU BORTOLIIN PREFEITO CIPÀL Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333- Ramal 202 2