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norma nº 2023/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2023 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaInstitui no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT., a política pública de práticas restaurativas nas escolas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI N* 2.023 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
"Institui no âmbito do Municipio de
Primavera do Leste-MT., a política pública
de práticas restaurativas nas escolas e dá
outras providências''.
"FACO SABER QUE A CÂMARA MUNTCIPAL APROVOU, O
PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU. E. EU. MANOEL MAZZUTTI
NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO S7°. DO ART. 41. DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PROMULGO A SEGUINTE LEI".
Art. U Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste —
MT, a Política Pública de Práticas Restaurativas nas Escolas.
Art. 2** As Práticas Restaurativas nas Escolas constituem-se como ura
conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades
próprias cuja finalidade é a conscientização sobre a importância do
desenvolvimento continuado de cooperação, senso de vida comunitária e
convivência escolar harmônica, bem como a prevenção de conflitos e violência
na comunidade escolar.
Art. 3° Os procedimentos de diálogo a serem usados na Política Pública
Municipal de Práticas Restaurativas são:
I - Mediação de Conflitos Escolares;
II - Círculos de Construção de Paz (ou Círculos Restaurativos).
§ 1" Os Círculos de Construção de Paz serão usados para proporcionar
diálogo, compreensão e medidas de apoio entre os diversos membros da
comunidade escolar em conflito ou como instrumento pedagógico na facilitação
do processo de ensino e aprendizagem.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§ 2° Os procedimentos de dialogo listados neste artigo poderão ser
presididos por docentes ou profissionais capacitados.
§ 3° Os procedimentos de dialogo poderão ser comandados por alunos
matriculados nas instituições de ensino, desde que acompanhados pelos docentes
ou profissionais responsáveis.
Art. 4" A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativa nas Escolas
tem os seguintes objetivos;
I - promoção da cultura da paz nos ambientes escolares;
II - desenvolvimento de relacionamentos escolares cooperativos e
harmônicos para ensino e aprendizagem mais eficazes;
III — prevenção de violências e de inirações;
IV - desenvolvimento de procedimentos de diálogo visando a
harmonização das relações, a satisfação das necessidades fundamentais de todos
os sujeitos da comunidade escolar, bem como prevenção e a solução de conflitos
disciplinares e de conflitos provenientes de relacionamentos escolares;
Art. 5° Os procedimentos de diálogo a serem usados nas escolas não
visam a solução de conflitos que contenham violência, atos iníracionais ou
crimes, apenas sua prevenção.
Art. T O poder Executivo por meio da Secretaria de Educação do
Município, poderá criar uma comissão de Gestão de Praticas Restaurativas, que
atuará como órgão consultivo, deliberativo e de coordenação no sentido de
apoiar e viabilizar a implementação da política pública de práticas restaurativas
nas escolas em todos os níveis do ensino.
Parágrafo único. Por meio da comissão de gestão de praticas
restaurativas, a Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas poderá
contar com monitoramento, avaliação e auditoria.
Art, 8" Para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da
Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas, poderão ser formalizadas
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNÍCIPAl DE
PRIMAVERA DO LESTE
parcerias com entidades privadas para suprir eventuais despesas e capacitação de
docentes e demais funcionários envolvidos.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 05 de Novembro de 2021.
fánoel/Mazzutti Neto
Presidente dli Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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