| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT., a política pública de práticas restaurativas nas escolas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE LEI N* 2.023 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 "Institui no âmbito do Municipio de Primavera do Leste-MT., a política pública de práticas restaurativas nas escolas e dá outras providências''. "FACO SABER QUE A CÂMARA MUNTCIPAL APROVOU, O PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU. E. EU. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO S7°. DO ART. 41. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PROMULGO A SEGUINTE LEI". Art. U Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste — MT, a Política Pública de Práticas Restaurativas nas Escolas. Art. 2** As Práticas Restaurativas nas Escolas constituem-se como ura conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias cuja finalidade é a conscientização sobre a importância do desenvolvimento continuado de cooperação, senso de vida comunitária e convivência escolar harmônica, bem como a prevenção de conflitos e violência na comunidade escolar. Art. 3° Os procedimentos de diálogo a serem usados na Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas são: I - Mediação de Conflitos Escolares; II - Círculos de Construção de Paz (ou Círculos Restaurativos). § 1" Os Círculos de Construção de Paz serão usados para proporcionar diálogo, compreensão e medidas de apoio entre os diversos membros da comunidade escolar em conflito ou como instrumento pedagógico na facilitação do processo de ensino e aprendizagem. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE § 2° Os procedimentos de dialogo listados neste artigo poderão ser presididos por docentes ou profissionais capacitados. § 3° Os procedimentos de dialogo poderão ser comandados por alunos matriculados nas instituições de ensino, desde que acompanhados pelos docentes ou profissionais responsáveis. Art. 4" A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativa nas Escolas tem os seguintes objetivos; I - promoção da cultura da paz nos ambientes escolares; II - desenvolvimento de relacionamentos escolares cooperativos e harmônicos para ensino e aprendizagem mais eficazes; III — prevenção de violências e de inirações; IV - desenvolvimento de procedimentos de diálogo visando a harmonização das relações, a satisfação das necessidades fundamentais de todos os sujeitos da comunidade escolar, bem como prevenção e a solução de conflitos disciplinares e de conflitos provenientes de relacionamentos escolares; Art. 5° Os procedimentos de diálogo a serem usados nas escolas não visam a solução de conflitos que contenham violência, atos iníracionais ou crimes, apenas sua prevenção. Art. T O poder Executivo por meio da Secretaria de Educação do Município, poderá criar uma comissão de Gestão de Praticas Restaurativas, que atuará como órgão consultivo, deliberativo e de coordenação no sentido de apoiar e viabilizar a implementação da política pública de práticas restaurativas nas escolas em todos os níveis do ensino. Parágrafo único. Por meio da comissão de gestão de praticas restaurativas, a Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas poderá contar com monitoramento, avaliação e auditoria. Art, 8" Para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas, poderão ser formalizadas Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br iwrrsTí"' CÂMARA MUNÍCIPAl DE PRIMAVERA DO LESTE parcerias com entidades privadas para suprir eventuais despesas e capacitação de docentes e demais funcionários envolvidos. Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 05 de Novembro de 2021. fánoel/Mazzutti Neto Presidente dli Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br