| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa "Jovens Cientistas" com a elaboração da "Feira Científica e Tecnológica Municipal Anual". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE LEI N" 2.024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre a criação do programa "Jovens Cientistas" com a elaboração da Feira Cientifica e Tecnológica Municipal Anual". "FACQ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU. O PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU. E. EU. MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO DO ART. 41. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PROMULGO A SEGUINTE LEI". CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.r - Fica instituído no município de Primavera do Leste o programa "Jovens Cientistas" , com o objetivo de promover, em articulação com os sistemas de ensino municipal, estadual e federal, uma Feira Cientifica e Tecnológica Municipal Anual com a participação de escolas das redes públicas e particulares de ensino fundamental e médio a partir do 9° ano. Art. 2** — A organização da feira científica e tecnológica anual se dará da seguinte forma: I — o dia da realização do evento será definido pelo Poder Executivo, que deverá estabelecer um dia do ano com um aviso de no mínimo 60 dias corridos de antecedência às escolas das redes públicas e particulares de ensino llindamental e médio; II - a Casa Legislativa disponibilizará o espaço para o evento; ou poderá firmar parceria com as escolas públicas e entes privados para disponibilizaçao de seus próprios espaços; III - cabe às escolas organizarem a montagem da Feira Cientifica e Tecnológica Municipal Anual, devendo a Câmara disponibilizar data e hora certa para a organização do evento caso seja disponibilizado o espaço da Casa Legislativa. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Teí.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE § r - O local que for disponibilizado, conforme o inciso II, deverá compreender todas as turmas participantes das escolas públicas inscritas. §2" - Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer subsídios para a montagem dos estandes e do projeto. Art. 3° - A feira deverá ter um Comitê de Organização e um Comitê de Avaliação, que será eleito pelo Poder Executivo, com os seguintes requisitos: I - quanto ao Comitê de Organização: a) serão eleitos três integrantes, os quais decidirão entre si um coordenador geral; b) será composta por professores, ou pesquisadores (mestres e doutores) ou profissionais da educação voluntários. § r - O Comitê de Organização ficará responsável pelas providências referentes à organização das atividades, das demais regras, do espaço, e da divulgação. §2° — Cabe ao Comitê de Avaliação julgar os trabalhos apresentados pelos alunos segundo critérios preestabelecidos pela Comissão Organizadora e que constarão em uma tlcha de avaliação. Art. 4® — Para que o evento seja realizado, deverá contar com no mínimo duas inscrições de escolas, que deverá ser feito com no mínimo 30 dias corridos de antecedência da realização da feira. Art 5" - Para fins de inscrição, deverá a escola interessada redigir um oficio, destinado a Câmara Municipal no qual confirme a intenção de participar da feira, que conterá os seguintes requisitos: I - nome da escola; II - confirmação da participação; III - nome dos alunos participantes e responsável; IV - assinatura do diretor da escola; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PiymVERA DO LESTE CAPITULO II FEIRA Seção I Da Montagem Art. 6° - A montagem dos estendes ficará a cargo dos expositores, mas deve orientada por professores e/ou responsáveis, que devem cuidar para que haja um trânsito fácil e um visual agradável. Seção n Do Projeto Art. 7° - Os projetos podem ser desenvolvidos por no máximo 3 estudantes e unicamente por eles, com a participação de um adulto e se enquadrar nas seguintes áreas; I - Ciências Agrárias; II - Ciências Biológicas; III - Ciências Exatas e da Terra; IV - Ciências Humanas; V - Ciências da Saúde; VI - Ciências Sociais Aplicadas. Parágrafo único - Cada escola poderá inscrever dois grupos por turma para participar da feira. Art. 8° - O projeto desenvolvido deve seguir a Metodologia Científica ou a Metodologia de Engenharia, com rigor científico, registrando todos os passos tais como esboços, anotações, coletas, testes, resultados, e análises, em um Diário de Bordo do projeto. A Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.prímaveradoleste.mt.leg.br J CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 9° - O estudante deve referenciar e incluir créditos em todo conteúdo inserido em sua pesquisa que não é de sua própria autoria, identificando os autores e as fontes destes materiais. Parágrafo único - Projetos que possuam conteúdos plagiados ou copiados sem as devidas referências são sujeitos a desclassificação. Art. 10 — A apresentação do projeto durante a Mostra deve ser realizada pelo próprio estudante; quando realizada por mais de um estudante, recomendase que os outros autores estejam presentes. Seção III Da Segurança Art. 11 - Não serão permitidos nos estandes dos projetos a presença e utilização: I - de organismos vivos, exceto plantas; II - de espécimes mortos, desde que contidos em recipientes hermeticamente fechados; III - de espécimes, ou partes dos mesmos, conservados por meio de taxidermia; IV - de qualquer produto químico e fluidos de caráter perigoso no geral; V - de substâncias e materiais perigosos, tais como venenos, drogas ilícitas material infiamável ou bélico. Art. 12 - Durante o evento, todos os alunos participantes deverão esta com os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Seção IV Da Avaliação Art. 13 — Durante a Mostra dos Projetos, os estudantes serão entrevistados e avaliados por um Comitê de Avaliação que julga os estudantes e seus projetos segundo os seguintes critérios: Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.Ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE I - atitudes; II - habilidades; III - criatividade e inovação; IV - relevância; V - profundidade; VI - aplicação do método; VII - relatório; VIII - diário de bordo; IX - pôster; X - apresentação oral; XI - trabalho em grupo. Art. 14 — A partir da entrevista o avaliador poderá preencher as infonnações descritas em uma Ficha de Avaliação. § r - Ao final da avaliação, o projeto receberá uma nota que pode variar de O a 500, de acordo com a soma das notas atribuídas em cada um dos critérios avaliados. § 2" - Caso ocorram empates ou notas muito próximas, serão considerados dois critérios adicionais, observados pelos Avaliadores, para o desempate: I - relevância social; II - empreendedorismo. § 3° - Os critérios, valor da nota, os critérios de desempates e a avaliação poderão ser alterados pelo Comitê de Organização, desde que seja feito Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESH anteriormente a realização da feira, e com ampla divulgação para os participantes. Seção V Da Premiação Art. 15 - Com base nas avaliações do Comitê de Avaliação, a Organização da feira atribuirá prêmios para os projetos classificados como primeiro, segundo e terceiro. Art. 16 - Os prêmios serão definidos pelo Poder Executivo junto a Comissão Organizadora, que poderá firmar parceria com o Legislativo e entes privados. Parágrafo único - Fica autorizado a Câmara Municipal atribuir sua própria premiação para os projetos classificados. CAPÍTULO 11 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Além das normas previstas na presente lei, poderá o Comitê de Organização estabelecer demais regras para a organização, avaliação, e segurança. Art. 18 - Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 05 de Novembro de 2021. M^olel IVtózzuIti Presidente da fâmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradofeste.mt.leg.br