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norma nº 2024/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaDispõe sobre a criação do programa "Jovens Cientistas" com a elaboração da "Feira Científica e Tecnológica Municipal Anual".
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI N" 2.024 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
"Dispõe sobre a criação do programa "Jovens
Cientistas" com a elaboração da Feira Cientifica e
Tecnológica Municipal Anual".
"FACQ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU. O
PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU. E. EU. MANOEL MAZZUTTI
NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO DO ART. 41. DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PROMULGO A SEGUINTE LEI".
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.r - Fica instituído no município de Primavera do Leste o programa
"Jovens Cientistas" , com o objetivo de promover, em articulação com os
sistemas de ensino municipal, estadual e federal, uma Feira Cientifica e
Tecnológica Municipal Anual com a participação de escolas das redes públicas e
particulares de ensino fundamental e médio a partir do 9° ano.
Art. 2** — A organização da feira científica e tecnológica anual se dará da
seguinte forma:
I — o dia da realização do evento será definido pelo Poder Executivo, que
deverá estabelecer um dia do ano com um aviso de no mínimo 60 dias corridos
de antecedência às escolas das redes públicas e particulares de ensino
llindamental e médio;
II - a Casa Legislativa disponibilizará o espaço para o evento; ou poderá
firmar parceria com as escolas públicas e entes privados para disponibilizaçao
de seus próprios espaços;
III - cabe às escolas organizarem a montagem da Feira Cientifica e
Tecnológica Municipal Anual, devendo a Câmara disponibilizar data e hora certa
para a organização do evento caso seja disponibilizado o espaço da Casa
Legislativa.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Teí.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PRIMAVERA DO LESTE
§ r - O local que for disponibilizado, conforme o inciso II, deverá
compreender todas as turmas participantes das escolas públicas inscritas.
§2" - Fica a Câmara Municipal autorizada a fornecer subsídios para a
montagem dos estandes e do projeto.
Art. 3° - A feira deverá ter um Comitê de Organização e um Comitê de
Avaliação, que será eleito pelo Poder Executivo, com os seguintes requisitos:
I - quanto ao Comitê de Organização:
a) serão eleitos três integrantes, os quais decidirão entre si um
coordenador geral;
b) será composta por professores, ou pesquisadores (mestres e doutores)
ou profissionais da educação voluntários.
§ r - O Comitê de Organização ficará responsável pelas providências
referentes à organização das atividades, das demais regras, do espaço, e da
divulgação.
§2° — Cabe ao Comitê de Avaliação julgar os trabalhos apresentados pelos
alunos segundo critérios preestabelecidos pela Comissão Organizadora e que
constarão em uma tlcha de avaliação.
Art. 4® — Para que o evento seja realizado, deverá contar com no mínimo
duas inscrições de escolas, que deverá ser feito com no mínimo 30 dias corridos
de antecedência da realização da feira.
Art 5" - Para fins de inscrição, deverá a escola interessada redigir um
oficio, destinado a Câmara Municipal no qual confirme a intenção de participar
da feira, que conterá os seguintes requisitos:
I - nome da escola;
II - confirmação da participação;
III - nome dos alunos participantes e responsável;
IV - assinatura do diretor da escola;
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CAPITULO II
FEIRA
Seção I
Da Montagem
Art. 6° - A montagem dos estendes ficará a cargo dos expositores, mas
deve orientada por professores e/ou responsáveis, que devem cuidar para que
haja um trânsito fácil e um visual agradável.
Seção n
Do Projeto
Art. 7° - Os projetos podem ser desenvolvidos por no máximo 3
estudantes e unicamente por eles, com a participação de um adulto e se
enquadrar nas seguintes áreas;
I - Ciências Agrárias;
II - Ciências Biológicas;
III - Ciências Exatas e da Terra;
IV - Ciências Humanas;
V - Ciências da Saúde;
VI - Ciências Sociais Aplicadas.
Parágrafo único - Cada escola poderá inscrever dois grupos por turma
para participar da feira.
Art. 8° - O projeto desenvolvido deve seguir a Metodologia Científica ou
a Metodologia de Engenharia, com rigor científico, registrando todos os passos
tais como esboços, anotações, coletas, testes, resultados, e análises, em um
Diário de Bordo do projeto.
A
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J
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Art. 9° - O estudante deve referenciar e incluir créditos em todo conteúdo
inserido em sua pesquisa que não é de sua própria autoria, identificando os
autores e as fontes destes materiais.
Parágrafo único - Projetos que possuam conteúdos plagiados ou
copiados sem as devidas referências são sujeitos a desclassificação.
Art. 10 — A apresentação do projeto durante a Mostra deve ser realizada
pelo próprio estudante; quando realizada por mais de um estudante, recomenda￾se que os outros autores estejam presentes.
Seção III
Da Segurança
Art. 11 - Não serão permitidos nos estandes dos projetos a presença e
utilização:
I - de organismos vivos, exceto plantas;
II - de espécimes mortos, desde que contidos em recipientes
hermeticamente fechados;
III - de espécimes, ou partes dos mesmos, conservados por meio de
taxidermia;
IV - de qualquer produto químico e fluidos de caráter perigoso no geral;
V - de substâncias e materiais perigosos, tais como venenos, drogas ilícitas
material infiamável ou bélico.
Art. 12 - Durante o evento, todos os alunos participantes deverão esta
com os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Seção IV
Da Avaliação
Art. 13 — Durante a Mostra dos Projetos, os estudantes serão entrevistados
e avaliados por um Comitê de Avaliação que julga os estudantes e seus projetos
segundo os seguintes critérios:
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I - atitudes;
II - habilidades;
III - criatividade e inovação;
IV - relevância;
V - profundidade;
VI - aplicação do método;
VII - relatório;
VIII - diário de bordo;
IX - pôster;
X - apresentação oral;
XI - trabalho em grupo.
Art. 14 — A partir da entrevista o avaliador poderá preencher as
infonnações descritas em uma Ficha de Avaliação.
§ r - Ao final da avaliação, o projeto receberá uma nota que pode variar
de O a 500, de acordo com a soma das notas atribuídas em cada um dos critérios
avaliados.
§ 2" - Caso ocorram empates ou notas muito próximas, serão considerados
dois critérios adicionais, observados pelos Avaliadores, para o desempate:
I - relevância social;
II - empreendedorismo.
§ 3° - Os critérios, valor da nota, os critérios de desempates e a avaliação
poderão ser alterados pelo Comitê de Organização, desde que seja feito
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anteriormente a realização da feira, e com ampla divulgação para os
participantes.
Seção V
Da Premiação
Art. 15 - Com base nas avaliações do Comitê de Avaliação, a Organização
da feira atribuirá prêmios para os projetos classificados como primeiro, segundo
e terceiro.
Art. 16 - Os prêmios serão definidos pelo Poder Executivo junto a
Comissão Organizadora, que poderá firmar parceria com o Legislativo e entes
privados.
Parágrafo único - Fica autorizado a Câmara Municipal atribuir sua
própria premiação para os projetos classificados.
CAPÍTULO 11
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Além das normas previstas na presente lei, poderá o Comitê de
Organização estabelecer demais regras para a organização, avaliação, e
segurança.
Art. 18 - Esta Lei Entra em Vigor na data de sua Publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 05 de Novembro de 2021.
M^olel IVtózzuIti
Presidente da fâmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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