| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Institui o Programa "Escola Amiga dos Animais" no âmbito do Município de Primavera do Leste. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Camara Municipal Pva òo Leste-MT FL Rub LEI N" 2.025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Programa ''Escola Amiga dos Animais" no âmbito do Município de Primavera do Leste. "FACQ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU. O PREFEITO MUNICIPAL SILENCIQI, E, EU, MANOEL MAZZUTTl NETO. PRESIDEiNTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO DO ART. 41. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PROMULGO A SEGUINTE LEI". Art. V Fica instituído o Programa "Escola Amiga dos Animais" no âmbito da rede municipal de ensino público, que terá as seguintes finalidades: Parágrafo único. Instituição de ações que possam contribuir para a conscientização da comunidade escolar quanto à necessidade de proteção aos animais, por meio de orientações sobre os cuidados necessários para a criação dos animais de estimação, procedimentos de higiene na convivência com estes, o combate a crimes contra animais e a importância da adoção responsável de animais em situação de rua e abandono. Art. 2° As unidades educacionais poderão formar parcerias com instituições e/ou entidades não governamentais de proteção animal para sediar feiras de adoção de animais resgatados das ruas, desde que eles estejam sob a guarda e responsabilidade das entidades que integram esta iniciativa. Parágrafo único. As instituições e/ou entidades não governamentais poderão levar animais às unidades educacionais, de preferência os de pequeno porte que estão sob sua responsabilidade, para que os estudantes possam ter contato com estes e participar de atividades educacionais, desde que estejam com vacinas atualizadas e tenham documento comprobatório de médico veterinário Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.prlmaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Câmara Municipal Pva do Leste-MT FL, n? Rub OU adestrador devidamente registrado, atestando as condições de sociabilidade dos animais. Art. 3° As unidades de ensino poderão organizar visitas a feiras de adoção de animais, entidades que cuidem de animais em situação de rua/abandonados, canil da Polícia Militar e escolas veterinárias. Art. 4° Os estudantes de cursos de medicina veterinária poderão realizar, em parceria com as unidades educacionais, projetos de conscientização, palestras para explicar conceitos básicos sobre animais de companhia, de guarda, de produção, de guia, de terapia, de produção, de consumo, ornamentais e silvestres, bem como a importância da castração animal. Art. 5° O poder Executivo poderá firmar convênios com cursos de medicina veterinária e entidades não governamentais de proteção animal, para auxiliarem na capacitação dos educadores, professores e demais servidores das unidades educacionais. Art 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 05 de Novembro de 2021. utti Neto s Presiüente da!Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br