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norma nº 2018/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2018 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDesafeta, incorpora os Bens Dominiais e autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N® 2.018 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
"Desafeta, incorpora os Bens Dominiais
e autoriza o Executivo Municipal a doar
o imóvel que menciona, para a
Secretaria de Estado de Segurança
Pública e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo,
passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município
disponíveis para doação, o Lote n° 13 (treze) da Quadra n° 39A/48A (trinta
e nove A barra quarenta e oito A) do Loteamento Cidade Primavera II, de
nossa cidade, com área de lL246,64m^, constante da Matrícula n° 9.364 do
Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT.
Parágrafo único. A destinação, mesmo que temporária, ou o desvio das
finalidades de uso do imóvel previstas na presente Lei, importará na
resolução automática da doação, voltando o imóvel a pertencer
integralmente ao município, inclusive com suas construções e benfeitorias,
não gozando a donatária de quaisquer direito de retenção ou indenização a
qualquer título.
Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação do
imóvel discriminado, caracterizado e identificado no artigo 1° da presente
lei, para a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
03.507.417/0028-64, com sede no Centro Político Administrativo, na
cidade de Cuiabá-MT, para uso exclusivo da Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso.
Artigo 3° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, para uso da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso,
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (è6)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
destinado ao uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em
caráter permanente e definitivo.
Artigo 4*" - A donatária fica na obrigação de efetuar a edificação e
alvenaria construção de um pavimento térreo em alvenaria, dentro das
prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 02 (dois) anos para
início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão, a contar da data da
aprovação da presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo
importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando a donatária de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 5° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto
da presente doação somente se operará mediante expressa anuência prévia
do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° e
seu parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 989/2017 e
1.161/2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de novembro de 2021.
DVMM/ELO.
EONARDO BORT
FEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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