| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Desafeta, incorpora os Bens Dominiais e autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.019 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 "Desafeta, incorpora os Bens Dominiais e autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominiais do Município disponíveis para doação, o Lote n° 15 (quinze) da Quadra n° 39A/48A (trinta e nove/A barra quarenta e oito /A) do Loteamento Cidade Primavera II, de nossa cidade, com área de 4.488,98m^ (quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito metros e noventa e oito centímetros quadrados) constante da Matrícula n° 35.397, do Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT. Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação para a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.417/0028- 64, com sede no Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, para a implantação da sede da 6^ Companhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste-MT, o imóvel discriminado, caracterizado e identificado no artigo 1° da presente Lei. Parágrafo único - A paralisação das atividades da 6^ Companhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste-MT, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática da doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município; inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando a Donatária de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer títulg. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone^(6^)3458-3333 - Rantal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado, exclusivamente, a 6^ Companhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste-MT, para uso exclusivo em atividades próprias de sua natureza, em caráter permanente e definitivo, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. Artigo 4*^ - A Donatária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 800,00m^ (oitocentos metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 02 (dois) anos para início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão, a contar da data da aprovação da presente Lei. Parágrafo único - O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando a Donatária de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título. Artigo 5° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto da presente doação somente se operará mediante expressa anuência prévia do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° e seu parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo. Artigo 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.706/2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 03 de novembro de 2021. LEONARDOT PREFEITO DVMM/ELO. EU BORTOLIN VÍICIP Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2