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norma nº 2019/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDesafeta, incorpora os Bens Dominiais e autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 2.019 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
"Desafeta, incorpora os Bens
Dominiais e autoriza o Executivo
Municipal a doar o imóvel que
menciona, para a Secretaria de
Estado de Segurança Pública e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo,
passando a integrar a categoria de bens dominiais do Município disponíveis
para doação, o Lote n° 15 (quinze) da Quadra n° 39A/48A (trinta e nove/A
barra quarenta e oito /A) do Loteamento Cidade Primavera II, de nossa
cidade, com área de 4.488,98m^ (quatro mil e quatrocentos e oitenta e oito
metros e noventa e oito centímetros quadrados) constante da Matrícula n°
35.397, do Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT.
Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação para
a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.417/0028-
64, com sede no Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT,
para a implantação da sede da 6^ Companhia Independente de Bombeiros
Militar de Primavera do Leste-MT, o imóvel discriminado, caracterizado e
identificado no artigo 1° da presente Lei.
Parágrafo único - A paralisação das atividades da 6^ Companhia
Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste-MT, mesmo
que temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso do imóvel
previstas na presente Lei, importará na resolução automática da doação,
voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município; inclusive com
suas construções e benfeitorias, não gozando a Donatária de quaisquer
direito de retenção ou indenização a qualquer títulg.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone^(6^)3458-3333 - Rantal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, a 6^ Companhia Independente de Bombeiros Militar de
Primavera do Leste-MT, para uso exclusivo em atividades próprias de sua
natureza, em caráter permanente e definitivo, pela Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
Artigo 4*^ - A Donatária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 800,00m^ (oitocentos
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos para início da obra e 04 (quatro) anos para a
conclusão, a contar da data da aprovação da presente Lei.
Parágrafo único - O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo
importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando a Donatária
de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 5° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto
da presente doação somente se operará mediante expressa anuência prévia
do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° e
seu parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.706/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de novembro de 2021.
LEONARDOT
PREFEITO
DVMM/ELO.
EU BORTOLIN
VÍICIP
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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