| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. CASTRAMOVEL. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.020 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de
14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais):
órgão : 07 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade : 006 FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função : 10 SAÚDE
Subfunçâo ; 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa : 0022 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: 1185 AQUISIÇÃO DE CASTRAMÓVEL
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0123 200.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica,
conforme disposto no inciso II, do parágrafo 1®, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3® - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2®
desta Lei.
Artigo 4® - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2021, estabelecida pela Lei Municipal n.® 1.915 de 11 de
novembro de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos 1° e 2® desta Lei. —■
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT fo^Sê43498:^33-R amai 202
MUNICfPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5° - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto.
Parágrafo único - A abertura do crédito está vinculada ao repasse
financeiro do Fundo Estadual de Saúde, previsto no Termo de
Compromisso n.° 013/2021.
Artigo 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de novembro de 2021.
LEONARDO
ÍEITO
ELO.
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[CIPAL
ORTOLIN
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Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 2