| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. CONSEG. |
| native_id | 2964 |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de
14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 678.090,23
(seiscentos e setenta e oito mil, noventa reais e vinte e três reais):
órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
008 ASSESSORIA DE DEFESA SOCIAL
06 SEGURANÇA PÚBLICA
451 INFRAESTRUTURA URBANA
0010 SEGURANÇA PÚBLICA
1179 DOAÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.39.000utros Serv. Terc. - P. Jurídica 0300 678.090,23
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2020, conforme disposto no inciso I, do
parágrafo r, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2021, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.915 de 11 de
novembro de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos T e 2° desta Lei.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT 66)3498-3333 - Ra aí 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5° - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de novembro de 2021.
ELO.
LEONARDO T^DEU BORTOLI^ RÊEEnOM^ \
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 2