| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Associação Amigos Voluntários do Bem". |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N'' 2.026 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Associação Amigos Voluntários do Bem". O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI; Artigo 1 - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, "Associação Amigos Voluntários do Bem", com sede e foro na Av. São João, n° 1.425, bairro Jardim Riva, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 33.398.112/0001- 00, fundada em 28 de março de 2019, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Artigo T" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3*" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III ~ quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; rv - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone Í66)349S^3S33 - Ramal 232 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1'* - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2*' - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. §3 - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de novembro de 2021. ELO. LEONARDO TADEÜBORTOL] N PREFEITO Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202