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norma nº 2026/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2026 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Associação Amigos Voluntários do Bem".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N'' 2.026 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
"Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "Associação
Amigos Voluntários do Bem".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;
Artigo 1 - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, "Associação Amigos Voluntários do Bem", com
sede e foro na Av. São João, n° 1.425, bairro Jardim Riva, Primavera do
Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 33.398.112/0001-
00, fundada em 28 de março de 2019, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade primaverense.
Artigo T" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3*" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III ~ quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar os serviços neles compreendidos;
rv - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e
não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone Í66)349S^3S33 - Ramal 232
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§1'* - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2*' - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§3 - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de novembro de 2021.
ELO.
LEONARDO TADEÜBORTOL] N
PREFEITO
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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