| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da alínea "b" do artigo 25 da Lei Municipal n° 1.007 de 23 de agosto de 2007 e dá outras providências. |
| native_id | 2989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.033 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. "Dispõe sobre a alteração da alínea "b" do artigo 25 da Lei Municipal n° 1.007 de 23 de agosto de 2007 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Altera a alínea "b" e inclui-se a alínea "b-A" ao artigo 25 da Lei Municipal n° 1.007 de 23 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: - "b" ao redor das lagoas ou lagos e reservatórios d'água naturais, represas hidrelétricas ou de uso múltiplo, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d^água naturais, em faixa marginal cuja largura mínima será de lOOm (cem metros); - as áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, a faixa será definida na licença ambiental do empreendimento, observando-se o mínimo de 30 (trinta) metros e o máximo de 100 (cem) metros em área rural, e o mínimo de 15 (quinze) metros e o máximo de 30 (trinta) metros em área urbana; Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de dezembro de 2021. DVMM/ELO. LEONARDO T^EU BQRTOLIN .^FEIToj MUN^ICIPAL Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202