| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do CAC - Caçador, Atirador e colecionador no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e da outras providências. |
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MUNIGPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N'' 2.038 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. "Institui o Dia Municipal do CAC - Caçador, Atirador e colecionador no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e da outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica instituído o Dia Municipal do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador, que passa a constar do calendário oficial de eventos do Município de Primavera do Leste/MT, a ser comemorado anualmente no dia 23 de outubro, visando proporcionar nesta data, programas, palestras, campanhas e debates referente ao tema e a legislação específica. Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de dezembro de 2021. EONARD FEITO TADEL^ BOR CIP OLIN ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202