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norma nº 2041/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Espírita Chico Xavier.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 2.041 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
"Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA CHICO XAVIER".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, "Associação Espírita Chico Xavier", com sede e
foro na Rua Fênix, n° 930, bairro Buritis II, Primavera do Leste - MT,
CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 14.344.017/0001-70, fundada
em 14 de novembro de 2010, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade primaverense.
Artigo 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
rV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone ?07 L
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2® - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§ 3*^ - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de dezembro de 2021.
:ONARD TADFU BORTOLIN
PREFEITO ])Í4UNICltAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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