| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Espírita Chico Xavier. |
| native_id | 2994 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.041 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. "Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CHICO XAVIER". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, "Associação Espírita Chico Xavier", com sede e foro na Rua Fênix, n° 930, bairro Buritis II, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 14.344.017/0001-70, fundada em 14 de novembro de 2010, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Artigo 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; rV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone ?07 L município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2® - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3*^ - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de dezembro de 2021. :ONARD TADFU BORTOLIN PREFEITO ])Í4UNICltAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202