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norma nº 2043/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaAutoriza, excepcionalmente, o poder Executivo Municipal a realizar pagamento de abono salarial aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal e da outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N'' 2.043 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
"Autoriza, excepcionalmente, o poder
Executivo Municipal a realizar pagamento de
abono salarial aos profissionais da educação
básica em efetivo exercício na rede pública
municipal e da outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Autoriza, excepcionalmente, o Poder Executivo Municipal a
realizar pagamento de Abono Salarial aos Profissionais da Educação Básica
em efetivo exercício, quando a remuneração paga no exercício de 2021 não
alcançar 70% (setenta por cento) dos recursos recebidos do FUNDEB -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, inclusive para aqueles que
tiveram os contratos rescindidos após o dia 15 de dezembro de 2021.
§ 1°. O Abono Salarial será apurado pelo Poder Executivo, tendo como
valor a ser pago, o equivalente ao da remuneração do décimo terceiro do
servidor no exercício de 2021.
§ 2^*. O abono de que trata o caput deste artigo, somente será pago, com o
saldo de recursos financeiros oriundos do FUNDEB, alusivo ao exercício
de 2021.
Artigo 2® - A previsão do artigo anterior é medida que objetiva atender ao
disposto no art. 212-A, da Constituição da República.
Artigo 3° - Os recursos orçamentários necessários para abertura de crédito
para realização da despesa prevista no artigo anterior serão aqueles
estabelecidos no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
os quais serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {6^)^498-3333 - Rama 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de dezembro de 2021.
LEONARDO T
FEITO MU>
EU BORTOLI
CIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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