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norma nº 2044/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDispõe sobre a divulgação no portal da transparência, da destinação de valores arrecadadas com a aplicação de multas de trânsito, e quais áreas estão sendo beneficiadas com os valores arrecadados no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.044 DE 11 DE JANEIRO DE 2022,
"Dispõe sobre a divulgação no portal da
transparência, da destinaçào de valores
arrecadadas com a aplicação de multas de
trânsito, e quais áreas estão sendo
beneficiadas com os valores arrecadados
no âmbito do Município de Primavera do
Leste/MT, e dá outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O poder Executivo deverá divulgar mensalmente no Portal da
Transparência do Município de Primavera do Leste/MT, o total arrecadado,
e a destinação dos valores arrecadados com a aplicação das multas de
trânsito nas vias públicas sob a jurisdição da Coordenadoria Municipal de
Trânsito Urbana (CMTU).
Parágrafo único - A informação a ser divulgada, deverá trazer de forma
expressa:
I - o total arrecadado com a aplicação das multas;
II- o nome do órgão ou as áreas que estão sendo beneficiadas com a
aplicação dos recursos arrecadados,
III - o valor destinado a cada categoria e a porcentagem repassada
com base no local arrecadado, conforme determina o art. 320 do Código de
Trânsito Brasileiro.
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fonete6)S4âS:j 1 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
ELO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de janeiro de 2022.
t:EONARDO TADEU BORTOLIN
IFEITO MUNICIE
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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