| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação no portal da transparência, da destinação de valores arrecadadas com a aplicação de multas de trânsito, e quais áreas estão sendo beneficiadas com os valores arrecadados no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.044 DE 11 DE JANEIRO DE 2022, "Dispõe sobre a divulgação no portal da transparência, da destinaçào de valores arrecadadas com a aplicação de multas de trânsito, e quais áreas estão sendo beneficiadas com os valores arrecadados no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências." A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O poder Executivo deverá divulgar mensalmente no Portal da Transparência do Município de Primavera do Leste/MT, o total arrecadado, e a destinação dos valores arrecadados com a aplicação das multas de trânsito nas vias públicas sob a jurisdição da Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbana (CMTU). Parágrafo único - A informação a ser divulgada, deverá trazer de forma expressa: I - o total arrecadado com a aplicação das multas; II- o nome do órgão ou as áreas que estão sendo beneficiadas com a aplicação dos recursos arrecadados, III - o valor destinado a cada categoria e a porcentagem repassada com base no local arrecadado, conforme determina o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fonete6)S4âS:j 1 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. ELO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de janeiro de 2022. t:EONARDO TADEU BORTOLIN IFEITO MUNICIE Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202