| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Ementa: “Dispõe sobre o tratamento especializado às Mulheres no estado de climatério ou pós-climatério nos estabelecimentos públicos de Saúde do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.” |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N*» 2.045 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. "Dispõe sobre o tratamento especializado às Mulheres no estado de climatério ou pós-climatério nos estabelecimentos públicos de Saúde do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências". Á CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGOU A SEGUINTE LEI: Artigo 1*" - Fica assegurado o atendimento especializado às mulheres em estado de climatério ou pós-climatério, nos Estabelecimentos Públicos de Saúde da cidade de Primavera do Leste. Parágrafo único - O atendimento aludido no "caput" deste artigo funda-se na orientação sobre os sintomas do climatério e pós-climatério, consultas, exames diagnósticos laboratoriais, tratamento terapêutico e ministração de palestras. Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus órgãos auxiliares, fará cumprir as medidas necessárias à execução desta lei. Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a definir e editar normas complementares para a regulamentação da presente lei. Artigo 4° — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de janeiro de 202^ .EONARDO T ELO. ^--'P^FEITO MUI Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (6é|3498-3333 - Ramal 202 BORTOLIN slICIP AL