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norma nº 2045/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2045 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaEmenta: “Dispõe sobre o tratamento especializado às Mulheres no estado de climatério ou pós-climatério nos estabelecimentos públicos de Saúde do Município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.”
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matéria 2439 →

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N*» 2.045 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
"Dispõe sobre o tratamento
especializado às Mulheres no estado de
climatério ou pós-climatério nos
estabelecimentos públicos de Saúde do
Município de Primavera do Leste/MT, e
dá outras providências".
Á CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO E PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Artigo 1*" - Fica assegurado o atendimento especializado às mulheres em
estado de climatério ou pós-climatério, nos Estabelecimentos Públicos de
Saúde da cidade de Primavera do Leste.
Parágrafo único - O atendimento aludido no "caput" deste artigo funda-se
na orientação sobre os sintomas do climatério e pós-climatério, consultas,
exames diagnósticos laboratoriais, tratamento terapêutico e ministração de
palestras.
Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus órgãos
auxiliares, fará cumprir as medidas necessárias à execução desta lei.
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado, a definir e editar normas
complementares para a regulamentação da presente lei.
Artigo 4° — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de janeiro de 202^
.EONARDO T
ELO. ^--'P^FEITO MUI
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (6é|3498-3333 - Ramal 202
BORTOLIN
slICIP AL

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