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norma nº 2049/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaInstitui, a realização do exame que detecta a Trombofilia a toda mulher em idade fértil pelo Sistema Único de Saúde - no âmbito de Primavera do Leste e outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI N° 2.049 DE 15 DE FEVRRFJRO DE 2022
"Institui, a realização do exame que detecta
a Trombofilia a toda mulher em idade fértil
pelo Sistema Único de Saúde - SUS - no
âmbito de Primavera do Leste e dá outras
providências"
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O
PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MANOEL MAZZUTTI
NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI".
Artigo . V - Assegura a todas as mulheres, entre 10 a 49 anos de idade, a
realização dos exames que detectam a trombofilia e que constam na tabela de
procedimentos do SUS, e todo os estabelecimentos de saúde públicos ou
privados credenciados.
§ r - Será realizada uma detalhada anamnese logo na primeira consulta
com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico
familiar da paciente, principalmente em relação aos parentes de primeiro grau
com diagnóstico de trombose ou gravidez com complicações e outros fatores
hereditários, principalmente em relação aos parentes de primeiro grau com
diagnóstico de trombose ou gravidez com complicações e outros fatores
hereditários,
§ 2° - Após a realização da anamnese e constatada a importância da
realização do exame, o médico solicitará com justificativas em anexo a guia.
Artigo 2** - Os estabelecimentos públicos de saúde deverão fixar em local
visível para toda a população o direito à realização dos exames.
Artigo 3** - O órgão responsável pela saúde poderá realizar campanhas
sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e
são portadoras do gene, além dos cuidados que a gestante precisa ter para a
prevenção e o tratamento.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Artigo 4**- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar
convênios com o Ministério da Saúde, Planos de Saúde a abrir crédito
suplementar ao orçamento anual para garantir a execução da presente lei.
Artigo 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 15 de Fevereiro de 2022.
Presi
feto
Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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