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norma nº 2057/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaRegulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - 2022 e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 2.057 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
"Regulamenta o recolhimento do
IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano - 2022 e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Para efeitos de lançamentos do IPTU/2022, serão utilizados os
valores do IPTU do exercício anterior, atualizados pelo INPC, nos termos
da Lei Municipal n° 699/2001 e suas alterações, Lei Municipal n° 2.015 de
27 de outubro de 2021 e Decreto n° 2.173 de 12 de janeiro de 2022.
Artigo 2° - O vencimento do IPTU/2022, será no dia 15 de julho de 2022,
para todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo pagamento a vista
ou parcelado.
Artigo 3" - Para pagamento total do tributo até a data de 15 de julho de
2022, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 15 de março de
2022, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos
anteriores;
ATtigo 4° - O contribuinte será notificado através de órgãos da imprensa,
pessoalmente e/ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou
ainda por meio de afixação em murais dispostos em locais públicos, do
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU do exercício de 2022.
§1''. O Município de Primavera do Leste, por meio de seu Poder Executivo,
também disponibilizará aos contribuintes a guia do Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), contendo o nome do contribuinte e
Rua Maringá; 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)343^3333 - Ramal 202
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Secretaria de Gabinete
■ indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e
prazo para a impugnação da exigência e também disponibilizará a referida
guia, por meio eletrônico através do
link:http://primaveradoleste.mt.gov.br/portaldeservicos.
§2°. O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem desconto, em até 03
(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de julho de 2022.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de agosto de 2022.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de setembro de 2022.
Artigo 5'' - Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU/ 2022, e não
efetue o pagamento das mesmas até a data dos respectivos vencimentos,
sobre as parcelas vencidas e não pagas, a partir do primeiro dia útil
posterior, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, acrescida
da atualização monetária anual, a ser calculada pela Variação da Unidade
Fiscal do Município (UPF), bem como multa moratória de 2% (dois por
cento) a partir da data do vencimento.
Artigo 6® - Consideram-se parte integrante desta Lei os anexos I e II que a
acompanham.
r, Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
? as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de março de 2022
• CC/DVMM.
LEONARDO TADEU BORTOLIN ÍFEITO ^UNICIP^
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC. II
DA LEI COMPLEMENTAR N." 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n.° 2.030 de 14 de
dezembro de 2021, a renúncia de receita já foi debitada da projeção do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, não sendo possível
etencar qualquer impacto orçamentário e também financeiro, como resta
evidenciado no Anexo II que acompanha o presente Projeto. Noutras
palavras, quando se elaborou a LDO os valores referentes às receitas de
IPTU já foram lançados levando-se em conta a renúncia de receita que
doravante ocorreria.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar
impacto, uma vez que o Projeto em tela resulta em lei de caráter anual,
logo, não debruçaria seus efeitos para os próximos exercícios.
Como não se aventam impactos, uma vez que a despesa já foi fixada
leyando em consideração a receita projetada, também não há o que se falar
eiú medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na
tabela que acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na
coluna "Compensação".
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer
impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que
inexistentes, serve o presente, justamente, pai'a declarar sua ausência.
TCR.
ÍTADEU BORTOLIN
UNICIP
EONARDC
PREFEITO N
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Secretaria de Gabinete
A*
ANEXO II
DEMO]^STRA^IVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSEIDERADA
NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO
afe^Itajuv as metas de resultados fiscais da lei de
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI
complementar N.^ 101/2000).
;Ví
C©m relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II
demonstr^ que a "renúncia' {colocou-se entre aspas pois como defendido
no AneXh I, não se trata propriamente de uma renúncia) está
adequadamente prevista e que não afetará o equilíbrio financeiro e fiscal do
Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito
sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei
Municipal n.° 2.030 de 14 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, notadamente em relação a sua tabela principal, resta
apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
2022
Tabela 8 (LRF, art. 4®, § 2°, inciso V)
TRIBUTOS
•
ijcDALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA {R$) COMPENSAÇÃO
2022 2023 2024
IPTU
•
Isenção
(D^contos
•Oç^cedidos)
0..' V»
Residências e
Estabelecimentos
comerciais.
7.000.000,00 7.223.000,00 7.454.872,50
Aumentar o número de
contribuintes que
efetuam o pagamento na
data prevista e
regularizam os débitos
anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
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IPTU Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes Fisicos/
Associações e
Entidades
Beneficentes.
1.400.000,00 1.450.000,00 1.500.000,00
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
ISS Remissão Estabelecimentos
Comerciais..
500.000,00 550.000,00 605.000,00
Ampliar e qualificar o
setor de execução físcal,
agilizando os processos
judiciais.
ITBI Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos e
Rurais.
1.500.000,00 1.525.000,00 1.550.000,00
Incentivar os proprietário
de Imóveis a
regularizarem o
Registros dos Imóveis.
Taxas isenção Estabelecimentos
Comerciais.
1.250.000,00 1.275.000,00 1.300.000,00
Aumentar o número de
contribuintes
cadastrados e
legalizados no
Município, garantindo
isenção no ano do
exercício de atividade.
TOTAL 11.650.000,00 12.023.000.00 12.409.872,50
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica,
qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas
financeiras do município para o exercício de 2022.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se tinha a
apresentar, encaminho o presente Projeto de lei a esta Colenda Câmara de
Vereadores de primavera do Leste-MT, esperando sua conversão em
diploma legal, se assim Vossas Excelências entenderem.
O TADEU BORTOLIN
MUNICIPAL
ARD
PREFEITO
TCR.
" Rua Maringá, 444/Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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