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norma nº 2064/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAltera a Lei Ordinária N° 1867 de 19 de dezembro de 2019 instituindo novo valor à verba indenizatória aos servidores ocupantes de cargos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.064 DE 19 DE ABRIL DE 2022.
"Altera a Lei Municipal n° 1.867 de 19 de
Dezembro de 2.019, instituindo novo valor à
verba Indenizatória aos Servidores Efetivos
ocupantes de cargos efetivos lotados na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo r - Altera-se o § T do artigo 1° da Lei Ordinária n° 1867/2019 que
passa a viger com a seguinte redação: §1**, O valor da verba indenizatória
de que trata o caput será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, a serem
pagos juntamente com os vencimentos do servidor, e atualizado
anualmente na forma e proporção do RGA.
Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de abril de 2022.
DVMM/ELO.
LEONA BÕRt
EITO ML ICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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