| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária N° 1867 de 19 de dezembro de 2019 instituindo novo valor à verba indenizatória aos servidores ocupantes de cargos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.064 DE 19 DE ABRIL DE 2022. "Altera a Lei Municipal n° 1.867 de 19 de Dezembro de 2.019, instituindo novo valor à verba Indenizatória aos Servidores Efetivos ocupantes de cargos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo r - Altera-se o § T do artigo 1° da Lei Ordinária n° 1867/2019 que passa a viger com a seguinte redação: §1**, O valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, a serem pagos juntamente com os vencimentos do servidor, e atualizado anualmente na forma e proporção do RGA. Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de abril de 2022. DVMM/ELO. LEONA BÕRt EITO ML ICIPAL Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202