| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N*' 2.073 DE 05 DE MAIO DE 2022. "Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, no valor de R$ 542.500,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais): órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade IISECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE 003COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE 13CULTURA 392DIFUSÃO CULTURAL 0028FOMENTO DA CULTURA, CIDADANIA E JUVENTUDE 1146REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS (FESTIVAIS, SHOWS, OFICINAS) NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.90.39.00 Outros Ser. Terceiros - P. Juridica 1701 542.500,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica, conforme disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2022, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.030 de 14 de dezembro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone al 202 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 5" - A abertura do crédito previsto no artigo \° se dará por meio de Decreto. r Parágrafo Único - A abertura do crédito está vinculada ao repasse financeiro vinculado ao respectivo convênio. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de maio de 2022. ^NARDO TApEU B^RTOLIN PREPEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202