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norma nº 2073/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2073 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N*' 2.073 DE 05 DE MAIO DE 2022.
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de
17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, no valor de R$ 542.500,00
(quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais):
órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
IISECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
003COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE
13CULTURA
392DIFUSÃO CULTURAL
0028FOMENTO DA CULTURA, CIDADANIA E JUVENTUDE
1146REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS (FESTIVAIS, SHOWS, OFICINAS)
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.39.00 Outros Ser. Terceiros - P. Juridica 1701 542.500,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica,
conforme disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2022, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.030 de 14 de
dezembro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone al 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5" - A abertura do crédito previsto no artigo \° se dará por meio de
Decreto.
r
Parágrafo Único - A abertura do crédito está vinculada ao repasse
financeiro vinculado ao respectivo convênio.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de maio de 2022.
^NARDO TApEU B^RTOLIN
PREPEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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