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norma nº 2074/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2074 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaTrata da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.074 DE 10 DE MAIO DE 2022,
"Trata da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores do Município
de Primavera do Leste, referente ao
Exercício de 2022 e dá outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento),
aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de maio de 2022.
Artigo V - Os professores não serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei,
vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial
vinculado a Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de
27,4726% (vinte e sete vírgula quatro sete dois meia por cento), aplicado
sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 2° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de de janeiro de 2022.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no Artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fo ;J66)3498-3333 -/Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 5*^ - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos na forma do Parágrafo Único do Artigo 1°.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de maio de 2022.
ELO.
ARDO TA
FEITO M
EU BORTOL
ICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2022/2024
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Oescrição/Obletivo Folha més 02/2022 27,4726% • DIFERENÇA TOTAL MêS2 TOTALANO 3
adequacAo ao piso nacional 3.706.429,40 1.018.252,52 13.573.306,14
1. Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de fevereiro de 2022 (remuneração +
patronal).
2. Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração + patronal).
3. Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
Despesas
Pessoal
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR A REVISÃO
10,16%
IMPACTO
MÊS
IMPACTO
ANO 12.252.243,63 13,064.973,21
EFETIVOS EXCETO
PROFESSOR
COMISSIONADOS/etetivo DEMAIS' EFETIVOS COMISSIONADOS/olotIvo DEMAIS￾6.821,659,64 1.177,545,30 4.252 938,89 7.514 740,26 1.297.294,06 4 252.938.89 812,729,38 10,833,682,54
Servidores Temporários, Estagiários e Professores Efetivos.
TOTAL GERAL ANO: 24.406.988,78
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 01/2021 à 12/2021 396.846.323,33 436.530.955,70 480.184.051,20
Despesas com Pessoal 01/2021 à 12/2021 147.468.521,34 162.451.323,10 170.232.741,50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37,16 37,21 35,45
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 23.381.489,71 33.278.695,86 34.865.822,67
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 21.156.071,27 26.886.738,84 28.174.613,63
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 192.006.082,32 222.616.757,80 233.273.177,80
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (6 202
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Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,38 51,00 48,58
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-jVIT, 30 de março de 2022.
THIÁÇO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3 202
município de primavera do leste-MT
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base dezembro de 2021, e projetada para 2022, 2023 e 2024, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 30 de março de 2022.
NARDO
REFEITO
TADEU BORIOLIN
JNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5

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