| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação os imóveis que descreve a título de antecipação de áreas institucionais, e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.077 DE 18 DE MAIO DE 2022.
"Autoriza o Poder Executivo a receber em
doação os imóveis que descreve a título de
antecipação de áreas institucionais, e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação da Imobiliária
e Incorporadora Riva LTDA, a título de antecipação de áreas institucionais,
o seguinte imóvel, abaixo descrito:
Parágrafo único. Área total de 69.775m^ (sessenta e nove mil e setecentos
e setenta e cinco metros quadrados), parcialmente extraída das matrículas
n°s 21.187 e 37.576, assentadas no Registro de Imóveis de Primavera do
Leste- MT., respectivamente nas fls. 076, em 06/03/2015 e fls. 001, em
07/01/2022, cujo perímetro fica descrito da seguinte forma: Partindo do
marco MP-1, de coordenadas Norte 8.279.023,423m e Leste
786.136,922ni, situado na divisa das terras da Fazenda Tupã I - Área D,
r
deste, segue confrontando com terras da Fazenda Tupã I - Area D, com os
seguintes azimute e distância: 169°35'44" e 656,02m até o vértice MP-2,
de coordenadas Norte 8.278.378,188m e Leste 786.255,398m; deste,
f
segue confrontando com terras da Fazenda Tupã I- Area B, com os
seguintes azimute e distância: 169°35'41" e 242,33m até o vértice MP-3,
de coordenadas Norte 8.278.139,844ni e Leste 786.299,165m; 267°32'37"
e 16,45m até o vértice MP-4, de coordenadas Norte 8.278.139,139m e
Leste 786.282,731m; deste, segue confrontando terras do Aeroporto
Municipal, com os seguintes azimute e distância: 349°35'43" e 242,33m
até o vértice CMK-M-0404, de coordenadas Norte 8.278.377,484m e
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (6$1349H^333 - Ramal 202
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Leste 786.238,966m; 349°35'43" e 33,55m até o vértice CMK-M-0220,
de coordenadas Norte 8.278.410,487m e Leste 786.232,906m; 268°19'32"
e 99,93m até o vértice CMK-M-0221, de coordenadas Norte
8.278.407,567in e Leste 786.133,023m; deste, segue confrontando com o
limite da Faixa de Domínio da Rua Eldevir Victorino Viécelli, com os
seguintes azimute e distância: 349°34'50" e 143,46m até o vértice GUQM-3050, de coordenadas Norte 8.278.548,661m e Leste 786.107,078m;
3°59'03" e 48,59m até o vértice GUQ-M-3049, de coordenadas Norte
8.278.597,134m e Leste 786.110,454m; 349°39'01" e 414,60m até o
vértice MP-5, de coordenadas Norte 8.279.004,986ni e Leste
786.035,969m; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Tupã I -
Área D, com os seguintes azimute e distância: 79°39'0r' e 102,62m até o
vértice MP-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo V - Os bens imóveis descritos no parágrafo único do artigo 1° desta
Lei, com área total de 69.775m^ (sessenta e nove mil e setecentos e setenta
e cinco metros quadrados), serão recebidos pelo Município a título de de
antecipação de áreas institucionais, sendo que a área correspondente será
objeto de compensação, por ocasião de eventual e futuro parcelamento total
ou progressivo das glebas remanescentes de propriedade dos doadores sob
as matrículas n°s 21.187 e 37.576, ambas assentadas no Registro de
Imóveis de Primavera do Leste - MT.
§1®. Os parcelamentos mencionados no caput obedecerão todas as
exigências constantes das leis federais, estaduais e municipais pertinentes
ao assunto, bem como deverão atender as diretrizes estabelecidas pelo
Município.
§2*^. O Município não será obrigado a indenizar à doadora, caso a área ora
oferecida em doação, na ocasião da compensação, apresente medida
superficial superior às necessárias para perfazer as medidas de áreas
institucionais dos eventuais e futuros empreendimentos.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (86)3^8-3333 - Ramal 202
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§3°. Se, na ocasião da fiitura compensação, as medidas das áreas
mencionadas no parágrafo anterior forem inferiores às necessárias aos
eventuais e futuros parcelamentos, a doadora será obrigada a proceder à
complementação da área, sob pena de não aprovação do projeto de
empreendimento.
§4°. As despesas decorrentes de escritura e registro da doação dos bens
imóveis descritos no artigo anterior correrão por conta do Município
donatário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de maio de 2022.
ELO.
DRTOLIN
PREFEITO MUNI IPAL \
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202