| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.081 DE 15 DE JUNHO DE 2022. "Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais): ÓrgSo : 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade : 003 COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE Função : 18 GESTÃO AMBIENTAL Sublunçâo : 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa. : 0016 GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Projeto/Atividade: 1166 CUMPRIMENTO INDENIZAÇÃO TAC 12/2021 - MPE, PM E AGER BARRA NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.90.93.00 Indenizações 2500 2.500.000,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na respectiva fonte de recurso, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1®, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3® - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 4® - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2022, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.030 de 14 de Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66}3498-3353'^=Tlãrni 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete dezembro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 5° - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de Decreto. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de junho de 2022. LEONARDO TADEU BJIRTOLIN ÍFEITO municipal! ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2