br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2086/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDesafeta, incorpora os Bens Dominiais e autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id3090

Originating matéria

matéria 2921 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.086 DE 05 DE JULHO DE 2022.
"Desafeta, incorpora os Bens
Dominiais e autoriza o Executivo
Municipal a doar o imóvel que
menciona, para a Secretaria de
Estado de Segurança Pública de
Mato Grosso e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l'' - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo,
passando a integrar a categoria de bens dominiais do Município disponíveis
para doação, o Lote n° 001/C(um/C) da Quadra rf 101 (cento e um) do
Loteamento Cidade Primavera II, de nossa cidade, com área de
3.626,699m^ (três mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e nove
centímetros quadrados) constante da Matrícula n° 31.494, do Registro de
Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT.
Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação para
a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.417/0028-
64, com sede no Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT,
para a implantação de um Complexo de Delegacias de Polícia Judiciária
Civil em Primavera do Leste-MT, o imóvel descriminado, caracterizado e
identificado no artigo 1° da presente Lei.
Parágrafo único. A paralisação das atividades do Complexo de
Delegacias, mesmo que temporariamente, ou o desvio das finalidades de
uso do imóvel previstas na presente Lei, importará na resolução automática
da doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município;
inclusive com suas construções e benfeitorias, não gozando a Donatária de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone 3498-3333 ai 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado,
exclusivamente, a Complexo de Delegacias de Polícia Judiciária Civil de
Primavera do Leste-MT, para uso exclusivo em atividades próprias de sua
natureza, em caráter permanente e definitivo, pela Secretaria de Estado de
Segurança Pública.
Artigo 4° - A Donatária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 500,OOm^ (quinhentos
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos para início da obra e 04 (quatro) anos para a
conclusão, a contar da data da aprovação da presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista neste artigo
importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltando o
imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando a Donatária
de quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 5° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imóvel, objeto
da presente doação somente se operará mediante expressa anuência prévia
do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° e
seu parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer
obrigatoriamente em caráter permanente e definitivo.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de julho de 2022.
ELO.
ARDO
FEITO M
EU BC RTOLIT
CIPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →