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norma nº 2088/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2088 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.088 DE 05 DE JULHO DE 2022,
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.037 de
17 de dezembro de 2021, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.037 de 17 de dezembro de 2021, no valor de R$
2.230.657,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil, seiscentos e cinqüenta e
sete reais):
órgão : 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
unidade : 002CHEFIA DE GABINETE
Função : 15URBANISM0
Subfunção : 451INFRAESTRUTURA URBANA
Programa : 0005INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 1168CONSTRUÇÃO SEDE 6' CIBM
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1701 2.230.657,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica,
conforme disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2022, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.030 de 14 de
dezembro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos 1° e 2® desta Lei.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)5 í3333-Ram
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5° - A abertura do crédito previsto no artigo 1® se dará por meio de
Decreto.
Parágrafo Único - A abertura do crédito está vinculada ao repasse
financeiro vinculado ao respectivo convênio.
Artigo 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de julho de 2022.
íonãSdÕi^eu bçrtoli)^
ífeito mijmcipal
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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