| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a considerar o Agente de Educação Infantil ou Cargo Correlato como Professor de Educação Infantil. |
| native_id | 3102 |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.092 DE 12 DE JULHO DE 2022. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a considerai" o Agente de Educação Infantil ou Cargo Correlato como Professor de Educação Infantil". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Em esti'ito cumprimento a Lei Estadual n° 11.821 de 28 de junho de 2022, o poder Executivo Municipal passa a considerar o Agente de Educação Infantil ou cai"go con-elato com outra denominação como Professor de Educação Infantil ou em função docente con"elata com outra denominação, desde que atenda aos requisitos de foimação para o magistério da educação infantil fixados na legislação municipal educacional. Artigo 2" - O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta Lei como professor de Educação Infantil observará, no que couber, o plano de cargos dos profissionais da educação municipal. Artigo 3° - As disposições desta Lei somente terão efeitos á aqueles que atuaram nas funções do artigo 1° no período de 1996 a 2006. Artigo 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de julho de 2022. LEONARDOptADEÜ BORTQLIN >REEEITO MUNICIPÍ ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1