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norma nº 2093/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2093 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de os candidatos aos cargos e empregos públicos serem submetidos a exames clínicos toxicológicos, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, e contêm outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.093 DE 18 DE JULHO DE 2022.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de os
candidatos aos cargos e empregos públicos
serem submetidos a exames clínicos
toxicológicos, no âmbito do Município de
Primavera do Leste - MT, e contêm outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Esta lei institui a obrigatoriedade de os candidatos aos Cargos
Públicos do Legislativo e Executivo Municipal a se submeterem a exames
clínicos toxicológicos quando da nomeação e posse em cargos estáveis,
comissionados de livre nomeação e/ou Cargos Políticos eleitos através do
Sufrágio Universal, da fonna prevista na Constituição Federal, Estadual e
na Lei Orgânica do Município.
Artigo 2" - É requisito para a posse e exercício em cargo, emprego ou
frmção pública na administração pública direta e indireta do Município, a
realização de exame toxicológico para a detecção da presença de
substâncias psicotrópicas proibidas.
§ U - Quando decorrente de concurso público, o laudo escrito do resultado
do exame será exigido apenas na fase fmal do certame, como condição para
a nomeação e, sendo esta extemporânea, no prazo de validade previsto no
edital do concurso.
§ 2" - As despesas decorrentes do exame a que se refere o "caput" deverão
ser custeadas pelo candidato interessado.
§ 3" - Caso o resultado seja positivo, o candidato terá direito à contraprova,
nas condições e prazos estabelecidos em edital, podendo optar, às suas
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. =5333 Rãrial 202
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expensas, por instituição de sua preferência, desde que reconhecida pelo
Poder Público nomeante.
§ 4" - Constituirá causa para a eliminação do concurso público a
confirmação do resultado positivo no exame da contraprova ou, a negativa
do candidato em se submeter ao exame toxicológico.
Artigo 3® - O resultado do exame previsto no artigo 2°, é de natureza
confidencial, só podendo ser divulgado ao interessado e, nos casos de
resultado positivo, não ensejará nenhuma sanção além da prevista nesta
Lei.
Artigo 4° - Os critérios para realização dos exames, validade, prazos e
outras condições para o exame de que trata esta lei, serão fixados em
Regulamentos, Resoluções e nos editais regedores dos concursos públicos.
Artigo 5" - Serão consideradas substâncias ilícitas, analisadas no exame
toxicológico que está lei prevê de larga janela de detecção, as drogas
estimulantes comumente utilizadas por humanos, na tentativa de evitar o
cansaço, proveniente das longas jornadas de trabalho, tais como:
I - Cocaína e derivados (crack, merla, pasta-base e outros);
II - Maconlia e derivados;
III - Anfetaminas;
IV - Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas (heroína,
morfina, codeína e outros);
V - Metanfetaminas, MDMA e MDA;
VI - Rebite (também conhecida como (nobésio); e
VII - Inibidores de apetite, tais como Anfepramona, Mazindol e
Femproporex, entre outros;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone't6b)3498-3333 - Ram? I 202
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VIII - Ficam isentos das sanções e penalidades decorrentes desta Lei, os
tratamentos ambulatoriais e farmacológicos comprovadamente necessários
através de prescrição médica.
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições era contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de julho de 2022.
\
EONARDO T
PREFEITO MUNICIPAL'
DEU BORTOLJN
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fot^66)3498-3333 - Ramal 202

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