br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2096/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e similares, realizados pelo município, para Portadores de Necessidades Especiais (PNE's) no Município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências
native_id3113

Originating matéria

matéria 2957 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.096 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a criação de espaço reservado
em shows, apresentações artísticas e
culturais, eventos esportivos e similares,
realizados pelo município, para Portadores
de Necessidades Especiais (PNE's) no
Município de Primavera do Leste/MT e dá
outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Fica obrigatória a destinação de reserva de espaço, marcado e
indicado, para pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE's) em
shows, apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e similares e
espetáculos em geral, realizados pelo município de Primavera do
Leste/MT.
§T*, Os espaços ou assentos a que se refere o art. 1° devem ser distribuídos
pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores,
próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas
segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as
normas de acessibilidade.
§2°. Os espaços ou assentos a que se refere o art. 1® devem situar em locais
que garantam à acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da
pessoa com necessidade especial ou com mobilidade reduzida.
Artigo 2® — Os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da regulamentação da presente Lei, para
promoverem as adequações necessárias.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone 8-3333 - Ra ai 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de agosto de 2022.
ELO.
ARDO
FEITO
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →