| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial do município de Primavera do Leste – MT, a Semana da Gastronomia, e contêm outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.097 DE 02 DE AGOSTO DE 2022, "Inclui no calendário ofícial do município de Primavera do Leste - MT, a Semana da Gastronomia, e contêm outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica incluído no Calendário oficial do Município de Primavera do Leste - MT, a "SEMANA DA GASTRONOMIA", a ser comemorada nos dias 20 a 25 de setembro, anualmente. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 02 de agosto de 2022. ELO. y RTOLI REFEITO MUFICIPAL Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rama! 202