| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema especial adaptada a crianças com transtorno do espectro autista e suas famílias no Município de Primavera do Leste/MT. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.098 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. "Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema especial adaptada a crianças com transtorno do espectro autista e suas famílias no Município de Primavera do Leste/MT". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Ficam obrigados os cinemas do Município de Primavera do Leste a reservarem, pelo menos, uma sessão especial mensal, a ser denominada "Sessão Azul", para apresentação de filmes para as crianças com transtorno do espectro autista. §U. As sessões especiais contarão com iluminação reduzida, com som mais baixo que o volume regular e não exibirão trailer no início do filme. §2". As crianças com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibição. Artigo 2° — As sessões especiais receberão a denominação de "Sessão Azul" e serão identificadas na entrada com o símbolo mundial do espectro autista. Artigo 3® - As salas de exibição de cinema terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta lei. Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREF^O MUNICIPAL Em 02 de agosto de 2022/ \ ONARD REFEITO lDEU bortolin [CIPAL V ELO. ^ V Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rama! 202