br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2103/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaInstituí a política de transparência com a publicação das obras inacabadas no Município de Primavera do Leste/MT, e contém outras providência.
native_id3120

Originating matéria

matéria 2875 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI N- 2.103 DE 22 DE-AGOSTO DE 2022
Ementa: Instituí a política de transparência
com a publicação das obras inacabadas no
Município de Primavera do Leste/MT, e contém
outras providências.
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MlfNICIPAL APROVOU, O
PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MANOEL MAZZUTTI
NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI".
Art. V - Fica instituída política de transparência com a publicação das
obras inacabadas no Município de Primavera do Leste - MT, com os seguintes
objetivos:
I - Instituir, no portal de transparência do Município de Primavera do
Leste-MT, a publicação das obras paralisadas; e
II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras paralisadas
e as soluções para tais obras.
Art. 2° - No portal deverá conter, ou trazer em anexo, além das
informações já presentes, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa:
I - Mapa de calor dos percentuais das obras paralisadas em cada bairro do
município;
II - Gráfico ilustrando os principais motivos para a paralisação das obras;
III - Tabela com as obras paralisadas, devendo constar;
a) empreendimento;
b) tipo;
c) órgão responsável;
d) porcentagem da Execução Fiscal;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-173
www.primaveradoleste.mt.(eg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
e) motivo da paralisação;
f) porcentagem da Execução Financeira;
g) data de início prevista;
h) data de inicio revisada;
i) data de conclusão prevista; e
j) data de conclusão revisada.
Art. 3° - As informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2°
desta Lei, serão disponibilizadas aos cidadãos no endereço do Portal de
Transparência do Município de Primavera do Leste - MT.
Art, 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT,
Em 22 de Agosto de 2022.
íárioel Ma^utti Neto
Presidente da Câmara Municipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →