| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Instituí a política de transparência com a publicação das obras inacabadas no Município de Primavera do Leste/MT, e contém outras providência. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE LEI N- 2.103 DE 22 DE-AGOSTO DE 2022 Ementa: Instituí a política de transparência com a publicação das obras inacabadas no Município de Primavera do Leste/MT, e contém outras providências. "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MlfNICIPAL APROVOU, O PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI". Art. V - Fica instituída política de transparência com a publicação das obras inacabadas no Município de Primavera do Leste - MT, com os seguintes objetivos: I - Instituir, no portal de transparência do Município de Primavera do Leste-MT, a publicação das obras paralisadas; e II - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito das obras paralisadas e as soluções para tais obras. Art. 2° - No portal deverá conter, ou trazer em anexo, além das informações já presentes, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa: I - Mapa de calor dos percentuais das obras paralisadas em cada bairro do município; II - Gráfico ilustrando os principais motivos para a paralisação das obras; III - Tabela com as obras paralisadas, devendo constar; a) empreendimento; b) tipo; c) órgão responsável; d) porcentagem da Execução Fiscal; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-173 www.primaveradoleste.mt.(eg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE e) motivo da paralisação; f) porcentagem da Execução Financeira; g) data de início prevista; h) data de inicio revisada; i) data de conclusão prevista; e j) data de conclusão revisada. Art. 3° - As informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2° desta Lei, serão disponibilizadas aos cidadãos no endereço do Portal de Transparência do Município de Primavera do Leste - MT. Art, 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, Em 22 de Agosto de 2022. íárioel Ma^utti Neto Presidente da Câmara Municipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br