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norma nº 2102/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2102 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaInstitui Verba Indenizatória aos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo de Motorista Lotados na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude; Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria Municipal de Assistência Social, que Habitualmente Desempenhem suas Funções Fora do Perímetro Urbano do Município de Primavera do Leste em festivais, campeonatos, encontros, conferências e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 2.102 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
"Institui Verba Indenizatória aos Servidores
Ocupantes de Cargo Efetivo de Motorista
Lotados na Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude; Secretaria
Municipal de Esporte e Secretaria Municipal de
Assistência Social, que Habitualmente
Desempenhem suas Funções Fora do Perímetro
Urbano do Município de Primavera do Leste em
festivais, campeonatos, encontros, conferências e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica instituída verba indenizatória aos servidores ocupantes de
cargo efetivo de motorista lotados na Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude; Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria
Municipal de Assistência Social, que habitualmente desempenhem suas
funções fora do Perímetro Urbano do Município de Primavera do Leste em
festivais, campeonatos, encontros, conferências, seminários ficando à
disposição das delegações, grupo, coletivos, times e/ou instituições, desde
que atendam aos requisitos impostos por esta lei.
§1°. O valor da verba indenizatória de que trata o caput será assim,
definida de acordo com a distância do atendimento seguindo as seguintes
normativas:
Rua Maringá, 444, Centro-Primavera do Leste-MT. Fone (56)34^ f202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
1.1 - R$500,00 (quinhentos reais) para motoristas que se efetivarem em
viagens com distância de até 1 OOkm de sua sede, por um período igual ou
superior a 05 dias (em única viagem ou somadas as viagens);
1.2 - R$900,00 (novecentos reais) para motoristas que se efetivarem em
viagens com distância superior a lOOkm de sua sede até óOOkm de sua
sede, por um período igual ou superior a 07 dias (em única viagem ou
somadas as viagens);
1.3 - R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para motoristas que se
efetivarem em viagens com distância a partir óOOkm de sua sede ou em
qualquer trajeto interestadual, por um período igual ou superior a 08 dias
(em única viagem ou somadas as viagens).
§2°. Os valores deverão ser pagos juntamente com os vencimentos dos
servidores a serem corrigidos anualmente de acordo com os índices de
inflação utilizados como base de cálculo pela Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste.
§3®. Terão direito ao recebimento da verba indenizatória de que trata este
Artigo os servidores que, atendendo o que prevê o caput e no exercício de
suas funções, atuem fora do Perímetro Urbano de Primavera em festivais,
campeonatos, encontros, conferências, seminários ficando à disposição
das delegações, grupo, coletivos, times e/ou instituições.
§4°. Caso o servidor não realize nenhuma atividade que trata o parágrafo
2° no mês, o valor da verba idenizatória não será paga.
§5°. O início do recebimento da verba indenizatória de que trata este
artigo, bem como a cessação do direito do servidor será objeto de Portaria
a ser expedida pelo Prefeito Municipal.
Artigo 2" - A prestação de contas do benefício estatuído nesta Lei se dará
com apresentação de relatório com fotos das viagens realizadas devendo
ser entregue até o último dia útil de cada mês.
Rua Maringá, 444, Centro-Primavera do Leste-MT. Fonet^o IaI 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE ~ MT
Secretaria de Gabinete
Parágrafo único - O relatório com fotos, pode ser formalizado fisicamente
ou por e-mail no e-mail oficial da secretaria.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de agosto de 2022.
ELO.
ONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2022/2024
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
VERBA INDENIZATÒRIA PARA MOTORISTAS DA SECULT, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO
FORA DO PERÍMETRO URBANO
Descrição/Objetivo N° de pessoas Valor Unitário 1 Valor Total mês Total ANO
VERBA INDENIZATÒRIA PARA MOTORISTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
900,00 900,00 10.800,00
VERBA 1NDENIZAT0R1A PARA MOTORISTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
900,00 900,00 10.800,00
VERBA INDENIZATÒRIA PARA MOTORISTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
15 900,00 13.500,00 162.000,00
rOTAL: 15300,00 183.600,00
1 - Para o cálculo, foi utilizado o valor médio do Projeto de Lei.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2022 2023 2024
Receita Corrente Líquida 07/2021 à 06/2022 443.824.179,14 488.206.597,05 537.027.256,76
Despesas com Pessoal 07/2021 à 06/2022 165.149.976,35 181.929.213,95 190.661.816,22
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 37,21 37,26 35,50
Despesa Projeto Lei em Andamento (*2) 46.550.461,93 57.437.116,48 54.701.071,11
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 61.200,00 202.253,76 211.961,94
Despesa Pessoal após Projeto Atual {*4) 211.761.638,28 239.568.584,19 245.574.849,27
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 47,71 49,07 45,73
*l - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando^ajáriijâ-ô-»biigai,t)üi paln
C
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)34^S=335^^Rarn^ 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários c obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei
em questão.
♦4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de
pagamento.
Primavera do Leste-MT, 02 de agosto de 2022.
thiaÍè^ campos ramalho
CONTADOR
CRC MT 014620-0
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3 ai 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base junho/2022, e projetada para 2022, 2023 e 2024, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 02 de agosto de 2022.
T^EU BORTOLIN
ífeito mumcipa,
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 6

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