| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Valorização dos músicos e técnicos do setor musical na cidade de Primavera do Leste-MT, "Pela Cultura da Minha Terra", e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.105 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a Valorização dos músicos e
técnicos do setor musical na cidade de
Primavera do Leste-MT, "Pela Cultura da
Minha Terra", e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Esta Lei dispõe sobre a Valorização dos músicos e técnicos do
setor musical em Primavera do Leste, por meio do projeto "Pela Cultura
da Minha Terra".
Artigo 2*^-0 projeto "Pela Cultura da Minha Terra", visa a valorização
das manifestações culturais do nosso município do setor musical,
respeitando e valorizando a nossa cultura em shows e eventos e orienta-se
pelos seguintes princípios;
I — respeito aos direitos humanos;
II - direito à memória e às tradições;
III - democratização das instâncias de formulação das políticas
culturas.
Artigo 3° - São objetivos do Projeto "Pela Cultura da Minha Terra" no
município de Primavera do Leste-MT:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e municipal;
II - promover o direito de acesso aos bens e serviços culturais do
nosso município;
III — oportunizar a valorização da nossa cultura em eventos e shows
com artistas nacionais de grande alcance de público e/ou artistas
internacionais;
Rua Maringá, 444, Centro-Primavera do Leste-MT. Fone {66)349^^ ^ai 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4® - Todos os eventos promovidos por iniciativa "pública ou
privada" no âmbito do município de Primavera do Leste, ficam obrigados
a incluir em sua programação apresentação de artistas locais nas mais
diferentes vertentes da música;
I - Intérpretes, músicos, instrumentistas e/ou bandas de todos os
segmentos musicais e artístico.
r
Parágrafo Único: Orienta-se aos promotores ou produtores dos eventos,
sejam eles, público ou privado, realizados no município de Primavera do
Leste, dispor em sua programação o nome do artista, grupo, coletivo ou
conjunto musical que irão se apresentar no evento.
Artigo S'' - As despesas decorrentes da execução do dispositivo nesta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 6" - Só poderão participar de evento ou shows realizados pelo
município técnico da música, músico, instrumentista, banda que estiverem
devidamente cadastrados junto à Secretaria de Cultura Municipal,
obedecendo assim os critérios utilizados pela instituição pública, para que
se efetua o pagamento.
Artigo T - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de agosto de 2022.
ELO.
EONARDOITADEU BO
EITO MUNICIPAL
OLIN
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202