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norma nº 2105/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDispõe sobre a Valorização dos músicos e técnicos do setor musical na cidade de Primavera do Leste-MT, "Pela Cultura da Minha Terra", e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.105 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a Valorização dos músicos e
técnicos do setor musical na cidade de
Primavera do Leste-MT, "Pela Cultura da
Minha Terra", e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Esta Lei dispõe sobre a Valorização dos músicos e técnicos do
setor musical em Primavera do Leste, por meio do projeto "Pela Cultura
da Minha Terra".
Artigo 2*^-0 projeto "Pela Cultura da Minha Terra", visa a valorização
das manifestações culturais do nosso município do setor musical,
respeitando e valorizando a nossa cultura em shows e eventos e orienta-se
pelos seguintes princípios;
I — respeito aos direitos humanos;
II - direito à memória e às tradições;
III - democratização das instâncias de formulação das políticas
culturas.
Artigo 3° - São objetivos do Projeto "Pela Cultura da Minha Terra" no
município de Primavera do Leste-MT:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e municipal;
II - promover o direito de acesso aos bens e serviços culturais do
nosso município;
III — oportunizar a valorização da nossa cultura em eventos e shows
com artistas nacionais de grande alcance de público e/ou artistas
internacionais;
Rua Maringá, 444, Centro-Primavera do Leste-MT. Fone {66)349^^ ^ai 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4® - Todos os eventos promovidos por iniciativa "pública ou
privada" no âmbito do município de Primavera do Leste, ficam obrigados
a incluir em sua programação apresentação de artistas locais nas mais
diferentes vertentes da música;
I - Intérpretes, músicos, instrumentistas e/ou bandas de todos os
segmentos musicais e artístico.
r
Parágrafo Único: Orienta-se aos promotores ou produtores dos eventos,
sejam eles, público ou privado, realizados no município de Primavera do
Leste, dispor em sua programação o nome do artista, grupo, coletivo ou
conjunto musical que irão se apresentar no evento.
Artigo S'' - As despesas decorrentes da execução do dispositivo nesta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 6" - Só poderão participar de evento ou shows realizados pelo
município técnico da música, músico, instrumentista, banda que estiverem
devidamente cadastrados junto à Secretaria de Cultura Municipal,
obedecendo assim os critérios utilizados pela instituição pública, para que
se efetua o pagamento.
Artigo T - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de agosto de 2022.
ELO.
EONARDOITADEU BO
EITO MUNICIPAL
OLIN
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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