| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames e cirurgias de baixa, média e alta complexidade em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE LEI N° 2.106 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Ementa: Autoriza a divulgação das listas de usuários que aguardam exames e cirurgias eletivas de baixa, média e alta complexidade em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde. "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI". Art, V Autoriza a divulgação das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas, de baixa, média e alta complexidade, em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde. §. U - As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por denominação do procedimento, no caso de exames especializados, e por especialidade médica, em se tratando de cirurgias eletivas (tratamento cirúrgico proposto, mas cuja realização pode aguardar ocasião mais propícia, ou seja, pode ser programado). §. 2°. O Sítio oficial da Prefeitura de Primavera do Leste na internei disponibilizará as listas a que se refere o caput deste artigo, atualizadas mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde. Art.l" - As listas a que se refere o caput do art.T desta lei conterão os seguintes dados: T - a identificação do usuário por meio do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS, sendo o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). 11 - a data de solicitação do exame especializado ou da cirurgia eletiva; III- a posição em que o usuário se encontra na respectiva fila de espera. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Parágrafo único - O usuário utilizará o número do CNS, sendo o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultar sua posição na fila de espera para exame especializado ou cirurgia eletiva como forma de resguardar o sigilo e a contidenciaiidade das informações pessoais dos demais integrantes dessas listas. Art. 3° A priorização de casos graves e urgentes fica assegurada ao poder público municipal. Art. 4® O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, Em 30 de Agosto de 2022. [azzutti ix^eto Presidknte da Câmara Municipal Av. Primavera/ 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br