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norma nº 2106/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2106 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaTorna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames e cirurgias de baixa, média e alta complexidade em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI N° 2.106 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Ementa: Autoriza a divulgação das listas de
usuários que aguardam exames e cirurgias
eletivas de baixa, média e alta complexidade em
estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde.
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O
PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MANOEL MAZZUTTI
NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI".
Art, V Autoriza a divulgação das listas de usuários que aguardam exames
especializados e cirurgias eletivas, de baixa, média e alta complexidade, em
estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde.
§. U - As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por
denominação do procedimento, no caso de exames especializados, e por
especialidade médica, em se tratando de cirurgias eletivas (tratamento cirúrgico
proposto, mas cuja realização pode aguardar ocasião mais propícia, ou seja, pode
ser programado).
§. 2°. O Sítio oficial da Prefeitura de Primavera do Leste na internei
disponibilizará as listas a que se refere o caput deste artigo, atualizadas
mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art.l" - As listas a que se refere o caput do art.T desta lei conterão os
seguintes dados:
T - a identificação do usuário por meio do número do Cartão Nacional de
Saúde - CNS, sendo o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
11 - a data de solicitação do exame especializado ou da cirurgia eletiva;
III- a posição em que o usuário se encontra na respectiva fila de espera.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo único - O usuário utilizará o número do CNS, sendo o cartão
do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultar sua posição na fila de espera
para exame especializado ou cirurgia eletiva como forma de resguardar o sigilo e
a contidenciaiidade das informações pessoais dos demais integrantes dessas
listas.
Art. 3° A priorização de casos graves e urgentes fica assegurada ao poder
público municipal.
Art. 4® O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT,
Em 30 de Agosto de 2022.
[azzutti ix^eto
Presidknte da Câmara Municipal
Av. Primavera/ 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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