| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Código Tributário Municipal instituído pela Lei Municipal nº 699 de 20 de dezembro de 2001, acrescenta Parágrafo 2º ao artigo 145, e alínea H ao inciso I do artigo 227. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.109 DE l'' DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre alteração do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal n° 699 de 20 de dezembro de 2001, acrescenta Parágrafo 2° ao artigo 145, e alínea H ao inciso I do artigo 227". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Transforma o Parágrafo Único do artigo 145 da Lei Municipal rf 699 de 20 de dezembro de 2001 em parágrafo 1°, e cria o parágrafo 2° que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 145 ... §1°... §2° Exclusivamente em seu primeiro ano de atividade, os profissionais autônomos previstos no Inciso I recolherão apenas 10% (dez por cento) das alíquotas determinadas nas alíneas "a, b e c". Art, 2^" Fica acrescida a alínea H ao inciso I do artigo 227 da Lei Municipal n° 699 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 227 ... Inciso I: h) Os profissionais autônomos, independente da área de atuação, exclusivamente em seu primeiro ano de atividade. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3^^98^3^ - Ramal 202