| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.955 de 02 de Junho de 2021 que Dispõe sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais construídas em desacordo com a Lei Municipal n° 497, de 17 de junho de 1998, Lei Municipal n° 499 de 17 e junho de 1998 e Lei Municipal n° 1000, de 19 de junho de 2007, e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.111 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre alteração na Lei n° 1.955 de 02 de Junho de 2021 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Altera-se a Lei Municipal de n° 1,955 de 02 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: Art 10 - O TAC incidirá em compensação ao município que pode ser em forma de construção ou reforma de equipamento público, ou em valor de compensação pecuniária em valor equivalente a 20 (vinte) UPFs por metro quadrado do total da área construída acrescidos de 100 (cem) UPFs por metro quadrado do total da área irregular. (...) Art 17 ' O prazo para protocolamento acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que cuida esta LEI, inclusive a formalização do TAC, será até 30 de novembro de 2022. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 03 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de setembro de 2022. ELO. BORIÜLiN IPAL Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202