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norma nº 2111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.955 de 02 de Junho de 2021 que Dispõe sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais construídas em desacordo com a Lei Municipal n° 497, de 17 de junho de 1998, Lei Municipal n° 499 de 17 e junho de 1998 e Lei Municipal n° 1000, de 19 de junho de 2007, e dá outras providências.
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matéria 3059 →

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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.111 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre alteração na Lei n° 1.955
de 02 de Junho de 2021 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Altera-se a Lei Municipal de n° 1,955 de 02 de junho de 2021,
que passa a viger com a seguinte redação:
Art 10 - O TAC incidirá em compensação ao município que
pode ser em forma de construção ou reforma de equipamento
público, ou em valor de compensação pecuniária em valor
equivalente a 20 (vinte) UPFs por metro quadrado do total da
área construída acrescidos de 100 (cem) UPFs por metro
quadrado do total da área irregular.
(...)
Art 17 ' O prazo para protocolamento acompanhado dos
documentos exigidos e recolhimentos correspondentes,
necessários à regularização de que cuida esta LEI, inclusive a
formalização do TAC, será até 30 de novembro de 2022.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 03 de junho de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de setembro de 2022.
ELO.
BORIÜLiN
IPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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