| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Artigo 40 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso. E de suas Autarquias e Fundações. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.112 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre a alteração do Artigo 40 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1" - Altera o artigo 40 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 - Não será convocado candidato de novo concurso público, para o mesmo cargo, enquanto houver candidato em condições de ser nomeado e de tomar posse, aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. " Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de setembro de 2022. EONARDO ITO >EU HORTOLIN [CIPAD ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202