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norma nº 2112/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2112 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDispõe sobre a alteração do Artigo 40 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste – Mato Grosso. E de suas Autarquias e Fundações.
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matéria 3039 →

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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 2.112 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a alteração do Artigo
40 da Lei Municipal n° 679 de 25 de
setembro de 2001 e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1" - Altera o artigo 40 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro
de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - Não será convocado candidato de novo concurso
público, para o mesmo cargo, enquanto houver candidato em
condições de ser nomeado e de tomar posse, aprovado em
concurso anterior com prazo de validade não expirado. "
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de setembro de 2022.
EONARDO
ITO
>EU HORTOLIN
[CIPAD
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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