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norma nº 2125/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2125 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaDispõe sobre o Poder de fiscalização dos Vereadores no município de Primavera do Leste – MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PR/mVERA DO LESTE
LEI N° 2.125 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: "Dispõe sobre o exercício do Poder
de fiscalização dos Vereadores no município de
Primavera do Leste-MT, e contêm outras
providências".
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O
PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MANOEL MAZZUTTI
NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI".
Art. V - Para o exercício do poder de fiscalização e controle do Poder
Executivo, o Vereador terá livre acesso aos órgãos públicos da administração
direta, indireta, autárquica e fundações, bem como às empresas privadas
prestadoras de serviços públicos, às conveniadas, concessionárias,
permissionárias e autorizadas, às organizações sociais, aos serviços sociais
autônomos e às entidades que mantiverem vínculo jurídico com o Poder Público
Municipal a percepção de recursos de qualquer natureza.
Art. 2"^ - Durante a realização da diligência, o vereador será atendido pelo
responsável pelo órgão, organização ou entidade visitada.
Parágrafo único - Na ausência do responsável, os servidores presentes deverão
atendê-lo, responsabilizando-se por fazer cumprir os objetivos da diligência.
Art. 3° - O Vereador terá livre acesso às dependências das entidades
mencionadas no "caput" do artigo V desta Lei e, poderá examinar de imediato
todo e qualquer procedimento, processo, documento, arquivo ou expediente
relativos à concessão, convênio, permissão ou autorização efetivada pelo Poder
Público Municipal, ou ainda ao vínculo mantido pelas entidades que lhes
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 ^
Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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