| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Poder de fiscalização dos Vereadores no município de Primavera do Leste – MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PR/mVERA DO LESTE LEI N° 2.125 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: "Dispõe sobre o exercício do Poder de fiscalização dos Vereadores no município de Primavera do Leste-MT, e contêm outras providências". "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MANOEL MAZZUTTI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI". Art. V - Para o exercício do poder de fiscalização e controle do Poder Executivo, o Vereador terá livre acesso aos órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundações, bem como às empresas privadas prestadoras de serviços públicos, às conveniadas, concessionárias, permissionárias e autorizadas, às organizações sociais, aos serviços sociais autônomos e às entidades que mantiverem vínculo jurídico com o Poder Público Municipal a percepção de recursos de qualquer natureza. Art. 2"^ - Durante a realização da diligência, o vereador será atendido pelo responsável pelo órgão, organização ou entidade visitada. Parágrafo único - Na ausência do responsável, os servidores presentes deverão atendê-lo, responsabilizando-se por fazer cumprir os objetivos da diligência. Art. 3° - O Vereador terá livre acesso às dependências das entidades mencionadas no "caput" do artigo V desta Lei e, poderá examinar de imediato todo e qualquer procedimento, processo, documento, arquivo ou expediente relativos à concessão, convênio, permissão ou autorização efetivada pelo Poder Público Municipal, ou ainda ao vínculo mantido pelas entidades que lhes Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 ^ Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.prlmaveradoleste.mt.ieg.for