| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Transporte Escolar da rede pública de Ensino do Município de Primavera do Leste - MT e dá outras providências. |
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[Camarí Municipal Pua do Leste-Mí FLn9 Rub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.118 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. "Dispõe sobre a regulamentação do Transporte Escolar da rede pública de Ensino do Município de Primavera do Leste - MT e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo V - Fica regulamentado o Serviço Público Municipal de Transporte Escolar, a ser prestado pelo Município, para atendimento das necessidades de deslocamento dos estudantes matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, das redes municipal e estadual de Ensino. Artigo 2 - O Serviço Público Municipal de Transporte Escolar constitui-se no serviço de transporte dos estudantes do ponto de embarque, localizado na linha mestra determinada pelo Poder Público, até o estabelecimento de ensino que o estudante está matriculado e vice-versa, podendo ser realizado por empresa terceirizada. Artigo 3° - O Transporte Municipal Escolar é destinado ao uso exclusivo dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de Educação Básica, com idade a partir de 04 (quatro) anos, devendo seguir os seguintes critérios; I. garantir prioritariamente o acesso diário e a permanência dos estudantes às escolas da rede pública de educação básica que residem a uma distância superior a dois quilômetros de sua unidade escolar; e II. garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 X—-