| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 699 de 20 de dezembro de 2001, que Institui o Código Tributário do município de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.119 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 699 de 20 de dezembro de 2001 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Artigo r - Altera o parágrafo 6° do artigo 248 da Lei Municipal n° 699 de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: §6 Fica facultada a cobrança pela via judicial de valores que não superem 800 (oitocentos) Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Município de Primavera do Leste para cada devedor, sem prejuízo da cobrança pela via administrativa destes débitos. " Artigo 2^ -^Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 04 de outubro de 2022. ELO. EONARDC TADEU BORipLIN CIPAL Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202