| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.824 de 25 de setembro de 2019, que trata sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho portador de necessidades especiais, no âmbito do município de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.120 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022. "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.824 de 25 de setembro de 2019 e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1 - Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.824 de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. Mediante Laudo Social a ser fornecido por assistente social lotado no quadro de servidores do município, poderá ser concedido ao cuidador de fato de pessoa portadora de necessidades especiais a redução prevista no caput deste Artigo. " Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 04 de outubro de 2022. LEONARDO TADEÍU BORTOLIN ÍITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202