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norma nº 2120/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.824 de 25 de setembro de 2019, que trata sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho portador de necessidades especiais, no âmbito do município de Primavera do Leste e dá outras providências.
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matéria 3082 →

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 2.120 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n° 1.824 de 25 de
setembro de 2019 e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1 - Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1° da Lei Municipal n°
1.824 de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo Único. Mediante Laudo Social a ser fornecido
por assistente social lotado no quadro de servidores do
município, poderá ser concedido ao cuidador de fato de
pessoa portadora de necessidades especiais a redução
prevista no caput deste Artigo. "
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de outubro de 2022.
LEONARDO TADEÍU BORTOLIN
ÍITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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