| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.319, de 10 de dezembro de 2012, do Município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.136 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. "Altera a Lei n° 1.319, de 10 de dezembro de 2012, do Município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências." A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Acrescenta os §§ 1° e 2°, ao artigo 5°, da Lei Municipal rf 1.319, de 10 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: §1'^. Os Vereadores do Município de Primavera do Leste/MT, perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. ^21 O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata o § anterior, corresponderá a 1 (um) 12 (doze) avos da remuneração a que o Parlamentar fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício em que o mesmo percebeu a vantagem, no ano correspondente e a partir do ano de 2022. Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de dezembro de 2( LEONARDO TADEUlBORTOLIN ífeito municipal ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202