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norma nº 2136/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2136 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAltera a Lei n° 1.319, de 10 de dezembro de 2012, do Município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 2.136 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
"Altera a Lei n° 1.319, de 10 de dezembro
de 2012, do Município de Primavera do
Leste/MT e dá outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Acrescenta os §§ 1° e 2°, ao artigo 5°, da Lei Municipal rf
1.319, de 10 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
§1'^. Os Vereadores do Município de Primavera do Leste/MT,
perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago até o dia 20
de dezembro de cada ano.
^21 O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata o §
anterior, corresponderá a 1 (um) 12 (doze) avos da
remuneração a que o Parlamentar fizer jus no mês de
dezembro, por mês de exercício em que o mesmo percebeu a
vantagem, no ano correspondente e a partir do ano de 2022.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de dezembro de 2(
LEONARDO TADEUlBORTOLIN
ífeito municipal
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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