| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Reduz a carga horária do Cargo de Agente de Trânsito e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 2.138 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, "Reduz a Carga Horária do Cargo de Agente de Trânsito e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1 - Fica reduzida a jornada para 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo de Agente de Trânsito, dividida em turnos ininterruptos de 06 (seis) horas diárias. §1°. Os turnos serão definidos a critério do Secretário da pasta da lotação do Agente de Trânsito. §2 . A redução da carga horária não impactará no número de vagas, tampouco redução ou majoração do salário atual do cargo. Artigo T - O Anexo I da Lei Municipal rf 704/2001 fica alterado na forma do Anexo I desta Lei. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de dezembro de 2022. ELO. ONARDO FEITO BORTOLIN CIPAL Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I ALTERA O ANEXO I DA LEI 704/2001 ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS Agente de trânsito 016 Ensino Médio Completo - CNH 30 horas categoria A/B Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. 6)3498-3333-Ramal 202