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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2138/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaReduz a carga horária do Cargo de Agente de Trânsito e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 2.138 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022,
"Reduz a Carga Horária do Cargo de
Agente de Trânsito e da outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1 - Fica reduzida a jornada para 30 (trinta) horas semanais a carga
horária do cargo de Agente de Trânsito, dividida em turnos ininterruptos de
06 (seis) horas diárias.
§1°. Os turnos serão definidos a critério do Secretário da pasta da lotação
do Agente de Trânsito.
§2 . A redução da carga horária não impactará no número de vagas,
tampouco redução ou majoração do salário atual do cargo.
Artigo T - O Anexo I da Lei Municipal rf 704/2001 fica alterado na forma
do Anexo I desta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de dezembro de 2022.
ELO.
ONARDO
FEITO
BORTOLIN
CIPAL
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
ALTERA O ANEXO I DA LEI 704/2001
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Agente de
trânsito
016
Ensino Médio
Completo - CNH 30 horas
categoria A/B
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. 6)3498-3333-Ramal 202

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