| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "Grupo Escoteiros Guardiões do Cerrado - MT 21". |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete LEI Nº 2.134 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "Grupo Escoteiros Guardiões do Cerrado - MT/21”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, a “Grupo Escoteiros Guardiões do Cerrado - MYT/21”, de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Blumenau, nº. 1171, Loteamento Jardim Riva, inscrita no CNPJ sob nº 27.506.085/0001- 30, fundada em 23 de Março de 2017, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Artigo 2º - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I- quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone ( -3333 — Ramal 202 É MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE —- MT Secretaria de Gabinete HI — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. $1º. Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. $2º. Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. 83º. No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 1º de dezembro de 2022. ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2