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norma nº 2/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "Grupo Escoteiros Guardiões do Cerrado - MT 21".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
LEI Nº 2.134 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública do "Grupo
Escoteiros Guardiões do Cerrado -
MT/21”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a “Grupo Escoteiros Guardiões do Cerrado -
MYT/21”, de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Blumenau, nº.
1171, Loteamento Jardim Riva, inscrita no CNPJ sob nº 27.506.085/0001-
30, fundada em 23 de Março de 2017, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade primaverense.
Artigo 2º - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I- quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone ( -3333 — Ramal 202 É
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE —- MT
Secretaria de Gabinete
HI — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar os serviços neles compreendidos;
IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e
não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
$1º. Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
$2º. Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
83º. No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1º de dezembro de 2022.
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2

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