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norma nº 2135/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2135 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE —- MT
Secretaria de Gabinete
LEI Nº 2.135 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a
Receber em Doação o Imóvel que
Descreve, e Dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de Jandaia
Imobiliária de Imóveis Próprios LTDA, o seguinte imóvel, abaixo descrito:
Parágrafo único. Área total de 2.352,85m? (dois mil e trezentos e
cinquenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados),
matrícula nº 29.206, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do
Leste- MT, cujo perímetro fica descrito da seguinte forma: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N
8.278.875,49m e E 791.651,47m, situado no limite da Chácara 75 com o
Córrego Fundo; deste, segue confrontando com o Córrego Fundo a jusante
com azimute de 131º55” e distância de 20,72m até o vértice M-02, de
coordenadas N 8.278.861,45m e E 791.666,72m, situado no limite do
Córrego Fundo com a área remanescente da matrícula 29.206 denominada
Chácara 74/A; deste, segue confrontando com a Área remanescente da
matrícula 29.206 denominada Chácara 74/A com azimute de 199º51º e
distância de 119,33m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.278.749,74m
e E 791.624,76m, situado no limite da área remanescente da matrícula
29.206 denominada Chácara 74/A com a Avenida Dom Aquino; deste,
segue confrontando com a Avenida Dom Aquino com os seguintes
azimutes e distâncias: 314º14º e 10,42m até o vértice M-05, de
coordenadas N 8.278.757,12m e E 791.617,39m; 301º43º e 10,42m até o
vértice M-06, de coordenadas N 8.278.762,7Im e E791.608,59m, situado
no limite da Avenida Dom Aquino com a Chácara 75; deste, segue
confrontando com Chácara 75, com azimute de 20º49'02”” e distância de
120,65m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
57º00”, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do artigo 1º desta
Lei, com área total de 2.352,85m? (dois mil e trezentos e cinquenta e dois
metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), será recebido pelo
Município em doação, área correspondente a matrícula nº 29.206, assentada
no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste — MT.
Artigo 3º - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1º será
doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD,
ITBI e qualquer outro tributo referente a este ato.
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no
registro imobiliário serão suportadas pelo Doador.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1º de dezembro de 2022.
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2
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