| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE —- MT Secretaria de Gabinete LEI Nº 2.135 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a Receber em Doação o Imóvel que Descreve, e Dá Outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de Jandaia Imobiliária de Imóveis Próprios LTDA, o seguinte imóvel, abaixo descrito: Parágrafo único. Área total de 2.352,85m? (dois mil e trezentos e cinquenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), matrícula nº 29.206, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do Leste- MT, cujo perímetro fica descrito da seguinte forma: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.278.875,49m e E 791.651,47m, situado no limite da Chácara 75 com o Córrego Fundo; deste, segue confrontando com o Córrego Fundo a jusante com azimute de 131º55” e distância de 20,72m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.278.861,45m e E 791.666,72m, situado no limite do Córrego Fundo com a área remanescente da matrícula 29.206 denominada Chácara 74/A; deste, segue confrontando com a Área remanescente da matrícula 29.206 denominada Chácara 74/A com azimute de 199º51º e distância de 119,33m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.278.749,74m e E 791.624,76m, situado no limite da área remanescente da matrícula 29.206 denominada Chácara 74/A com a Avenida Dom Aquino; deste, segue confrontando com a Avenida Dom Aquino com os seguintes azimutes e distâncias: 314º14º e 10,42m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.278.757,12m e E 791.617,39m; 301º43º e 10,42m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.278.762,7Im e E791.608,59m, situado no limite da Avenida Dom Aquino com a Chácara 75; deste, segue confrontando com Chácara 75, com azimute de 20º49'02”” e distância de 120,65m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete 57º00”, fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Artigo 2º - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do artigo 1º desta Lei, com área total de 2.352,85m? (dois mil e trezentos e cinquenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), será recebido pelo Município em doação, área correspondente a matrícula nº 29.206, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste — MT. Artigo 3º - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1º será doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD, ITBI e qualquer outro tributo referente a este ato. Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo Doador. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 1º de dezembro de 2022. ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2 lá