| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal de nº 2.003 de 30 de setembro de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N" 2.163 DE 09 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei Municipal de n° 2.003
de 30 de setembro de 2021 e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADODE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1” - Altera-se a Lei Municipal de n° 2.003 de 30 de setembro de
2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art .r
^7" Com a celebração do convênio de que trata o caput, o
Município de Primavera do Leste ifcará autorizado a
utilizar 02 (dois) caminhões e os respectivos motoristas
para a manutenção das vias e estradas vicinais localizadas
na região.
(■■■)
Art 2**. O convênio terá vigência de 1 (um) ano após sua
assinatura, podendo ser reiniciado ou prorrogado por
Termo Aditivo, mediante concordância de todas as partes,
sempre por igual período.
Artigo 2® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de maio de 2023.
I
ÍNARDO TADEU BORTjOLIN
FEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone {66)3498-3333
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