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norma nº 2149/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2149 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAutoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N’* 2.149 DE T DE MARÇO DE 2023.
A
"Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre
a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
e o Sindicato Rural de Primavera do Leste -
MT, em apoio à Farm Show, por intermédio
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO
entre o Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera
do Leste, na forma de auxílio financeiro e de apoio na infraestrutura, em
apoio à FARM SHOW, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal
n° 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Federal n° 93.872 de 23 de
dezembro de 1986.
Artigo 2° - A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na
organização, manutenção e realização do evento denominado FARM
SHOW a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do
Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT, sendo a
influente exposição setorial do Estado. O evento prevê em sua programação
oficial, a realização da Edição da Farm Show, dentre outros.
Artigo 3" - O referido Convênio será no valor de R$ 340.000,00 (trezentos
e quarenta mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas, no valor de R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais) cada, a serem pagas até 30 de abril de
2023 e 31 de março 2024, respectivamente.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Artigo 4“ - Em contrapartida, fica o município autorizado a utilizar o
espaço do Parque de Exposições para eventos e festividades de interesse do
Município, públicos ou privados, desde que:
I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência
a utilização do Parque de Exposição.
II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas
condições do recebimento.
r
Parágrafo Unico - Em todo o caso, o Município se sujeitará também ao
calendário pré-estabelecido de eventos realizados pelo Sindicato, havendo
preferência de modo absoluto para quem quer que tenha reservado o espaço
com maior antecedência.
Artigo 5® - O Município e a Câmara Municipal terão estande permanente
para participação de forma gratuita na Farm Show.
Artigo ó’’ - Este Convênio poderá ser renovado anualmente, e assim for o
interesse do executivo municipal, mediante formalização de termo aditivo.
Artigo 7" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1° de março de 2023
ADEMIR Oí
PREFEITO E
Z DE GOES
feXERCÍCIO.
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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