| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI N’* 2.149 DE T DE MARÇO DE 2023. A "Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO entre o Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, na forma de auxílio financeiro e de apoio na infraestrutura, em apoio à FARM SHOW, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Federal n° 93.872 de 23 de dezembro de 1986. Artigo 2° - A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na organização, manutenção e realização do evento denominado FARM SHOW a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT, sendo a influente exposição setorial do Estado. O evento prevê em sua programação oficial, a realização da Edição da Farm Show, dentre outros. Artigo 3" - O referido Convênio será no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) cada, a serem pagas até 30 de abril de 2023 e 31 de março 2024, respectivamente. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Artigo 4“ - Em contrapartida, fica o município autorizado a utilizar o espaço do Parque de Exposições para eventos e festividades de interesse do Município, públicos ou privados, desde que: I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência a utilização do Parque de Exposição. II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas condições do recebimento. r Parágrafo Unico - Em todo o caso, o Município se sujeitará também ao calendário pré-estabelecido de eventos realizados pelo Sindicato, havendo preferência de modo absoluto para quem quer que tenha reservado o espaço com maior antecedência. Artigo 5® - O Município e a Câmara Municipal terão estande permanente para participação de forma gratuita na Farm Show. Artigo ó’’ - Este Convênio poderá ser renovado anualmente, e assim for o interesse do executivo municipal, mediante formalização de termo aditivo. Artigo 7" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 1° de março de 2023 ADEMIR Oí PREFEITO E Z DE GOES feXERCÍCIO. DVMM/ELO. Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333 Página 2