| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2023 |
| Date | 2023-01-20 |
| Ementa | Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agente Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI N” 2.145 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
“REVISÀO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E
AGENTE POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1® - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos,
comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice
percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), aplicados
sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Artigo 2® - Estende-se o disposto no artigo 1®, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 3® - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento
vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias:
31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações
Patronais INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas á apropriação
de custos, respectivas à revisão geral.
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Artigo 4“ - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos,
os Anexos I e II.
Artigo 5“ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de janeiro de 2023.
Assinado de fonru digital txif LECmAROO TAOEU
BOnTOUt3U053(H8SS
ON: C..BR. (MCP-Biast. ou=AC SOLOT) Muttipla vS.
OII..)3S70831000)S8, ousftesefKial. oiMCwtlfaado PF A3.
crv^LEONAROO TAOEU BORTO<.IN:33205304a88
Dados: 202101 ^ 1Sa»:42 -Oaw
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PRESENTE PROJETO DE LEI PARA REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2023
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2023/2025
(Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos
sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de
Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos
desses, o índice de 5,93%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Impacto Ado
(13,33 X impacto Despesa folha atual
(dezenibro/2022)
Total da Folha
após reajuste Descrição Impacto mês
mès)
Revisão anual - índice de 5,93% 639.791,98 677.731,64 37.939,66 505.735,67
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2023 2024 2025
Receita Corrente Liquida 01/2022 à 12/2022 463.866.445.14 1
561.278.398.62 1 617.406.238.48
Receita Prevista da Câmara em 2023 16.150.000.00 1 17.765.000.00 19.541.500.00
Despesas com Pessoal 01/2022 à 12/2022 8.712.005,81
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 1,87
Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da Câmara 53,94
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 505.735,67
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 9.217.741,48 9.770.805,62 10.747.886,18
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre RCL 1,98 1,74 1,74
Perc Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre Receita da
Câmara 57,07 55,00 55,00
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a
estimativa de evolução da Receita Corrente Liquida projetada pelo executivo, de 10%
para anos subsequentes. Com relação à despesa com pessoal considerou-se uma
evolução semelhante à atual de 6%.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40%
da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá
ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados
com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a
Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 18 de janeiro de 2023
Documento dígitalmente
JOS£ LUIZ DOS SANTOS
Data; 20/01/2023 13£0;41-0300
Verifique em http$://verifica(lor.rti.br goubr
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fms, especialmente os constantes da Lei Complementar
n° 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro,
encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano
Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 18 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por
VALOECIR ALVENTiNO DA
SILVA:51983168149
Dados; 2023.01.20 13í>4:22
-04'00'
VALDECIR
ALVENTINO DA
5ILVA:51983168149
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
PRESIDENTE
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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